TJMA - 0000114-32.2016.8.10.0063
1ª instância - 1ª Vara de Ze Doca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 14:07
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 14:07
Transitado em Julgado em 30/04/2021
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01/05/2021 21:12
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 30/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:14
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:12
Decorrido prazo de AMANDA SAMPAIO OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:02
Publicado Sentença (expediente) em 05/04/2021.
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30/03/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
JUIZ DE DIREITO: MARCELO MORAES REGO DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº 0000114-32.2016.8.10.0063 DENOMINAÇÃO: BUSCA EE APREENSÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: DR. ALLAN RODRIGUES FERREIRA OAB/MA 7.248 REQUERIDO: AMANDA SAMPAIO OLIVEIRA SENTENÇA Tratam os presentes autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta pela BANCO BRADESCO SA, em face de AMANDA SAMPAIO OLIVEIRA, qualificados nos autos. Decretada a busca e apreensão. Antes da apresentação de contestação pelo réu, a parte autora requereu a desistência da ação (id. 39565604). É o breve relatório.
Decido. Envolvendo a lide direitos disponíveis, é facultado a parte autora desistir da ação, mormente quando proposta, ainda a contestação ainda não havia sido apresentada pela parte requerida. DO EXPOSTO, face à desistência da parte autora, HOMOLOGO O PEDIDO e julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Novo Código Processo Civil. Custa já recolhidas. Recolha-se mandado de busca e apreensão do bem, caso expedido. Procedam-se às baixas de restrições, inerentes ao presente feito, junto ao RENAJUD, aos órgãos oficiais (SERASA, SPC, SCI, CADIN, etc), caso realizadas. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas legais. Zé Doca, datado e assinado eletronicamente. Marcelo Moraes Rego de Souza Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da comarca de Zé Doca -
29/03/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 15:26
Extinto o processo por desistência
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13/01/2021 15:48
Conclusos para julgamento
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13/01/2021 15:48
Juntada de Certidão
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13/01/2021 15:44
Juntada de Certidão
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04/01/2021 10:17
Juntada de petição
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15/09/2020 14:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/09/2020 14:05
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2016
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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