TJMA - 0001575-33.2011.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2024 15:12
Juntada de petição
-
11/06/2024 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 09:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 13:29
Juntada de petição
-
09/09/2022 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2022 09:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2022 07:12
Juntada de petição
-
01/09/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 16/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 06:07
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 21:32
Conclusos para julgamento
-
02/03/2022 11:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 10/02/2022 23:59.
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15/02/2022 03:16
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
15/02/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 09:32
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
10/11/2021 14:55
Juntada de recibo (sisbajud)
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10/11/2021 14:53
Transitado em Julgado em 08/09/2021
-
02/09/2021 12:32
Juntada de petição
-
17/08/2021 12:50
Juntada de petição
-
10/08/2021 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2021 14:56
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2021 20:08
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 20:08
Juntada de termo
-
07/05/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:32
Juntada de réplica à contestação
-
30/03/2021 12:47
Juntada de petição
-
17/03/2021 00:07
Publicado Notificação em 17/03/2021.
-
17/03/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO- 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA/MA PROCESSO Nº 0001575-33.2011.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741 EXECUTADO: CLAUDIA REGINA SILVA COSTA CURADORA ESPECIAL NOMEADA: Drª Karla Janine Penha Guilhon Rosa, OAB/MA 9351 FINALIDADE: Notificação da Drª Karla Janine Penha Guilhon Rosa, OAB/MA 9351, advogada militante na comarca da sua nomeação como CURADORA ESPECIAL, conforme DECISÃO, a seguir transcrita: "(...) 1.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) com citação da executada por meio de edital. 2.
Não tendo constituído advogado nos autos, com fundamento no art. 72, inciso II, do CPC, nomeio Drª Karla Janine Penha Guilhon Rosa, OAB/MA 9351, advogada militante na comarca, para, querendo, assumir o encargo de CURADOR ESPECIAL, ante a impossibilidade de nomeação de Defensor Público, por inexistência de profissional com atuação na cidade. 3.
Notifique-se a advogada, esclarecendo que, caso aceite o encargo, poderá arguir nulidades eventualmente detectadas e desde logo se manifestar sobre o pedido de busca de bens, formulado pelo exequente. 4.
Pela atuação, arbitro honorários no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), despesa que deve ser adiantada pelo banco autor e, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em caso de procedência da ação, poderá acrescer tal despesa ao valor a ser cobrado do demandado.
Precedente: REsp 899273. Santa Luzia/MA, 19 de janeiro de 2021. Juíza MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA, Titular da 1ª vara" Santa Luzia/MA, 12 de março de 2021.
Darlinge Marinheiro Leal Técnica Judiciária Matrícula 156281 -
15/03/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 01:28
Conclusos para despacho
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11/02/2021 07:09
Decorrido prazo de KARLA JANINE DE SOUZA PENHA em 10/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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27/01/2021 13:47
Juntada de petição
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20/01/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0001575-33.2011.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741 EXECUTADO: CLAUDIA REGINA SILVA COSTA Finalidade: Intimação das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO a seguir transcrito: "1.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) com citação da executada por meio de edital. 2.
Não tendo constituído advogado nos autos, com fundamento no art. 72, inciso II, do CPC, nomeio Drª Karla Janine Penha Guilhon Rosa, OAB/MA 9351, advogada militante na comarca, para, querendo, assumir o encargo de CURADOR ESPECIAL, ante a impossibilidade de nomeação de Defensor Público, por inexistência de profissional com atuação na cidade. 3.
Notifique-se a advogada, esclarecendo que, caso aceite o encargo, poderá arguir nulidades eventualmente detectadas e desde logo se manifestar sobre o pedido de busca de bens, formulado pelo exequente. 4.
Pela atuação, arbitro honorários no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), despesa que deve ser adiantada pelo banco autor e, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em caso de procedência da ação, poderá acrescer tal despesa ao valor a ser cobrado do demandado.
Precedente: REsp 899273. Santa Luzia/MA, 19 de janeiro de 2021. Juíza MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA Titular da 1ª vara" Santa Luzia/MA, 19 de Janeiro de 2021.
DANIEL DO NASCIMENTO SILVA Técnico(a) Judicial (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
19/01/2021 19:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2021 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 17:06
Nomeado curador
-
19/01/2021 15:32
Conclusos para despacho
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19/01/2021 14:38
Juntada de petição
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15/01/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0001575-33.2011.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741 EXECUTADO: CLAUDIA REGINA SILVA COSTA Finalidade: Intimação da parte EXEQUENTE para tomar conhecimento do ATO ORDINATÓRIO a seguir transcrito: (...) Em cumprimento ao art. 1º, XV do Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, certifico que superado o prazo de suspensão requerido nos autos, promovo o andamento do feito, mediante a prática do ato ordinatório de intimação da parte EXEQUENTE, por intermédio de seu advogado, por meio do publicação encaminhada ao DJEN do CNJ, conforme RESOL-GP1002020, oportunizando-lhe manifestação em 20 (vinte) dias, caso ainda tenha interesse no seguimento do feito. Santa Luzia/MA, 14 de Janeiro de 2021.
DANIEL DO NASCIMENTO SILVA Técnico(a) Judicial (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
14/01/2021 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 15:55
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
27/12/2020 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
31/08/2020 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/08/2020 22:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 22:18
Juntada de termo
-
27/08/2020 22:17
Juntada de Certidão
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25/08/2020 05:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 24/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 19:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 14:42
Recebidos os autos
-
03/08/2020 14:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2011
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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