TJMA - 0800466-07.2019.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2022 11:45
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2022 11:44
Transitado em Julgado em 18/10/2021
-
09/02/2022 12:09
Juntada de Informações prestadas
-
19/10/2021 18:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE CARVALHO FREIRE em 18/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 10:23
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 27/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 00:07
Publicado Sentença (expediente) em 05/04/2021.
-
30/03/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA JUDICIAL DE VARA ÚNICA Avenida Candoca Machado, 125 Centro - Buriti/MA CEP: 65.515 - 000 FONE/FAX: (98) 3482 - 1635.
E-mail: [email protected] Processo nº. 0800466-07.2019.8.10.0077 SENTENÇA Trata-se de liquidação de sentença apresentada por ANTONIO DE CARVALHO FREIRE em face de BANCO DO BRASIL SA.
Instada a se manifestar acerca do interesse em prosseguir com o feito, a parte liquidante quedou-se inerte.
O feito me veio concluso. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando o silêncio da parte liquidante, resta configurada a ausência de interesse em prosseguir com o feito, sendo forçoso a este juízo determinar a sua extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente procedimento, o que faço sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se somente a parte liquidante.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Buriti, 17/12/2020.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti -
29/03/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 08:43
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 15:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/12/2020 16:32
Conclusos para julgamento
-
08/12/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 05:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE CARVALHO FREIRE em 14/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE CARVALHO FREIRE em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE CARVALHO FREIRE em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE CARVALHO FREIRE em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE CARVALHO FREIRE em 08/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:41
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800043-18.2018.8.10.0001
Condominio Eldorado Executive Residence
Telecomunicacoes Nordeste LTDA
Advogado: Ruy Eduardo Villas Boas Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/01/2018 10:06
Processo nº 0800066-03.2021.8.10.0148
Maria Raimunda Sampaio Azevedo
Banco Pan S/A
Advogado: Samantha Thaylor Sousa Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2021 17:50
Processo nº 0000316-65.2004.8.10.0051
David Oliveira Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Elias Eloi de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/04/2004 12:04
Processo nº 0800288-58.2021.8.10.0022
Maria Adeilce dos Santos Brito
Municipio de Acailandia
Advogado: Adriana Brito Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2021 19:12
Processo nº 0030612-11.2013.8.10.0001
Municipio de Sao Luis
Meta Participacoes Eireli
Advogado: Fabio Luis Costa Duailibe
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2013 00:00