TJMA - 0804856-20.2020.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 23:04
Determinado o arquivamento
-
22/11/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 14:34
Processo Desarquivado
-
19/01/2022 11:13
Juntada de petição
-
27/10/2021 11:01
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2021 11:00
Transitado em Julgado em 22/10/2021
-
24/10/2021 08:39
Decorrido prazo de ROBERTO MONGELOS WALLIM JUNIOR em 22/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 08:39
Decorrido prazo de DAYSE BERNARDO VALE FIGUEIREDO em 22/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 04:50
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CARVALHO NINA em 22/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 17:57
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804856-20.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES DIAS SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAYSE BERNARDO VALE FIGUEIREDO - OAB/MA 12067 RÉU: LITORAL CONSULTORIA E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME, GOMES SODRE ENGENHARIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: JORGE LUIS DE CARVALHO NINA - OAB/MA 9965, ROBERTO MONGELOS WALLIM JUNIOR - OAB/MA 7497 SENTENÇA: Nesta ação ordinária ajuizada por MOISÉS DIAS SÁ em face de LITORAL CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - ME, GOMES SODRÉ ENGENHARIA LTDA, verifica-se que a parte autora fora intimado pessoalmente e por intermédio de advogado para praticar ato necessário ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, ao que deixou transcorrer in albis o prazo(certidão, Id. 52805432). É a síntese do essencial.
DECIDO.
O processo é um instrumento por meio do qual as partes buscam garantir a satisfação dos seus direitos perante o judiciário, devendo-as dar prosseguimento ao feito quando intimadas para se manifestar acerca dos atos processuais, estando, em caso de inércia, sujeitas a sanções legais.
Mediante análise dos autos, verifica-se que a autora fora intimada para manifestar interesse no feito, com advertência da possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito, ao que deu o silêncio como resposta(certidão, Id. 52805432).
E, como é cediço, incumbe à parte interessada a prática dos atos processuais necessários para que o processo se desenvolva e que transcorra normalmente até o julgamento definitivo.
Essa atividade de impulso do autor - expressa pelo ônus que lhe é atribuído de dar andamento ao processo - é pressuposto processual de desenvolvimento.
A sua inércia faz presumir que desapareceu o seu interesse ensejando a extinção do processo sem resolução de mérito.
Diante do exposto, com respaldo no artigo 485, III, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas de lei recolhidas.
Sem honorários de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 20 de setembro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
27/09/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 21:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/09/2021 15:05
Conclusos para julgamento
-
17/09/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 18:04
Decorrido prazo de DAYSE BERNARDO VALE FIGUEIREDO em 01/09/2021 23:59.
-
29/08/2021 00:08
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
29/08/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804856-20.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES DIAS SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAYSE BERNARDO VALE FIGUEIREDO - OAB/MA12067 REU: LITORAL CONSULTORIA E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME, GOMES SODRE ENGENHARIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: JORGE LUIS DE CARVALHO NINA - OAB/MA9965, ROBERTO MONGELOS WALLIM JUNIOR - OAB/MA7497 DESPACHO Atenta ao teor do despacho Id. 28005013, determino a intimação da(s) parte(s) autora, via advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, indicar o endereço da parte ré GOMES SODRÉ ENGENHARIA LTDA, para fins de citação, sob pena de extinção do processo em relação a essa parte (CPC/15, art. 354 c/c art. 485, IV).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), quinta-feira, 19 de agosto de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
23/08/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 13:51
Juntada de aviso de recebimento
-
21/04/2021 05:24
Decorrido prazo de DAYSE BERNARDO VALE FIGUEIREDO em 08/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 17:03
Juntada de petição
-
15/04/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 00:51
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
28/03/2021 00:56
Juntada de Carta ou Mandado
-
27/03/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804856-20.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES DIAS SA Advogado do(a) AUTOR: DAYSE BERNARDO VALE FIGUEIREDO - OAB/MA12067 REU: LITORAL CONSULTORIA E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME, GOMES SODRE ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) REU: ROBERTO MONGELOS WALLIM JUNIOR - OAB/MA7497, JORGE LUIS DE CARVALHO NINA - OAB/MA9965 DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) autora, via correios(carta/AR) e também por advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar(e)m interesse no feito, sob pena de extinção do presente processo sem resolução de mérito(CPC/15, art. 485, III e §1º).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), sexta-feira, 19 de março de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
25/03/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 17:19
Juntada de Certidão
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11/03/2021 17:53
Juntada de termo
-
16/02/2021 00:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 19:30
Juntada de Ato ordinatório
-
17/01/2021 16:22
Juntada de termo
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17/10/2020 00:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 15:31
Juntada de Carta ou Mandado
-
05/10/2020 09:59
Juntada de Ato ordinatório
-
30/07/2020 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2020 10:57
Juntada de diligência
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03/07/2020 10:28
Expedição de Mandado.
-
24/05/2020 06:34
Decorrido prazo de DAYSE BERNARDO VALE FIGUEIREDO em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 06:34
Decorrido prazo de DAYSE BERNARDO VALE FIGUEIREDO em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 15:23
Juntada de Mandado
-
24/04/2020 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 05:30
Decorrido prazo de MOISES DIAS SA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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