TJMA - 0052257-29.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 18:12
Determinado o arquivamento
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13/05/2024 17:23
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:53
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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26/02/2024 16:31
Juntada de petição
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31/01/2024 04:54
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 00:53
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 10:14
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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30/09/2022 07:14
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 17:24
Conclusos para despacho
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21/04/2021 04:46
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 08/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 00:53
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 10:40
Juntada de petição
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26/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0052257-29.2012.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD Advogado do(a) REU: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO - MA3793 (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 20 de janeiro de 2021.
GRAZIELA GARCIA SILVA Servidor(a) -
25/03/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 11:07
Juntada de Certidão
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20/01/2021 10:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/01/2021 10:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2012
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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