TJMA - 0019357-37.2005.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 00:14
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 11/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
10/06/2025 18:04
Juntada de petição
-
26/05/2025 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:02
Juntada de petição
-
21/03/2025 00:19
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
20/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:49
Juntada de petição
-
14/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
12/02/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 11:06
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 05:33
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:15
Juntada de petição
-
23/09/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 22:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 19:14
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2024 04:10
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:55
Juntada de petição
-
15/08/2024 03:13
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 18:55
Outras Decisões
-
30/07/2024 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/07/2024 23:19
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:11
Juntada de petição
-
26/06/2024 01:47
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 23:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:16
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/03/2024 04:07
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:17
Juntada de petição
-
22/02/2024 01:36
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 00:20
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:14
Juntada de petição
-
23/11/2023 02:13
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 23:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
16/07/2023 06:41
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 10/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 06:41
Decorrido prazo de RICARDO TELES BRANCO em 10/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 06:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE GABINA DE CASTRO em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE GABINA DE CASTRO em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:47
Decorrido prazo de RICARDO TELES BRANCO em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:47
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:39
Decorrido prazo de RICARDO TELES BRANCO em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:39
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE GABINA DE CASTRO em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:31
Juntada de petição
-
10/07/2023 09:05
Juntada de petição
-
23/06/2023 01:12
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 18:56
Outras Decisões
-
23/02/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 12:09
Juntada de petição
-
31/01/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:46
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 27/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:46
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 27/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:46
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 27/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:46
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 27/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 15:29
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
01/11/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
26/10/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 10:33
Juntada de petição
-
18/10/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:09
Desentranhado o documento
-
13/10/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 10:10
Juntada de petição
-
16/03/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 21:56
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 29/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 11:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/11/2021 04:40
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0019357-37.2005.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A, VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE - OAB/MA 11726 EXECUTADO: EVANILCE GUSMAO CUNHA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO TELES BRANCO - OAB/MA 4546 D E S P A C H O DEFIRO pedido vinculado ao Id. nº 43583833, isto posto, proceda-se à penhora on line, nas contas titularizadas pela parte executado, do débito da parte exequenda no importe de R$ 23.706,57 (vinte e três mil setecentos e seis reais e cinquenta e sete centavos), utilizando-se do CPF nº *08.***.*21-20.
Antes, porém, intime-se o Demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao pagamento das custas da referida diligência, caso não seja beneficiário da justiça gratuita Cumpra-se.
São Luís (MA), 03 de novembro de 2021.
Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
18/11/2021 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2021 11:38
Juntada de petição
-
06/05/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 00:56
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 06/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 12:03
Juntada de petição
-
25/03/2021 16:20
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0019357-37.2005.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE - OAB/MA 11726, MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: EVANILCE GUSMAO CUNHA Advogados do(a) EXECUTADO: RICARDO TELES BRANCO - OAB/MA 4546, RONALD LUIZ NEVES RIBEIRO - OAB/MA 7271 DESPACHO De início, determino que a Secretaria Judicial exclua da autuação o advogado da parte Demandada que apresentou renúncia à fl. 102 (ID n. 31871079, pág. 127).
Ademais, considerando o grande lapso temporal decorrido desde a nomeação de bens à penhora pela Executada, que se deu na data de 09 de setembro de 2015, determino que a parte Demandante seja intimada para apresentar planilha atualizada do débito exequendo no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se a Requerida, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, apontando o local onde estão localizados e seus respectivos valores (art. 774, inc.
V, do CPC).
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
23/03/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 01:43
Decorrido prazo de RICARDO TELES BRANCO em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 01:43
Decorrido prazo de RONALD LUIZ NEVES RIBEIRO em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 01:43
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 25/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 11:53
Juntada de petição
-
08/06/2020 20:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 20:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 20:51
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 20:46
Recebidos os autos
-
08/06/2020 20:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2005
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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