TJMA - 0800448-12.2020.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:10
Juntada de termo
-
30/05/2025 16:04
Juntada de petição
-
22/05/2025 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:50
Juntada de petição
-
21/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
21/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 09:20
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:13
Juntada de petição
-
21/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
21/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 14:57
Juntada de petição
-
19/12/2024 02:49
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:01
Juntada de petição
-
11/12/2024 07:06
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:10
Juntada de petição
-
15/10/2024 13:30
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 19:06
Juntada de petição
-
03/07/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:50
Juntada de termo
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27/05/2024 15:08
Expedição de Carta precatória.
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27/05/2024 15:05
Juntada de termo
-
23/05/2024 07:50
Juntada de Carta precatória
-
15/04/2024 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:08
Juntada de petição
-
08/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 14:18
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 18:29
Juntada de petição
-
30/09/2023 15:03
Juntada de petição
-
27/12/2022 09:40
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2022 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/12/2022 09:32
Determinado o arquivamento
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27/12/2022 08:59
Conclusos para decisão
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31/03/2022 07:11
Juntada de termo de juntada
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19/11/2021 06:32
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800448-12.2020.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A EXECUTADO: RIGLESON DUARTE DE SOUSA Finalidade: Intimação da parte EXEQUENTE da DECISÃO DE SUSPENSÃO a seguir transcrita: "1.
Cuida-se de ação de execução em que frustradas sucessivas tentativas de localização de bens livres e desembaraçados passíveis de arresto e sem localização do executado que, segundo informações coletadas, estaria trabalhando no Estado do Mato Grosso, o que, em se tratando de trabalhador rural, usualmente é feito por "temporada", em caráter precário, sem mudança do domicílio eleitoral, fiscal ou abertura de nova conta bancária. 2.
Neste contexto, evidencio como infrutífera a renovação da pesquisa aos sistemas SIEL e SISBAJUD ou mesmo a realização de pesquisas via RENAJUD e INFOJUD. 3.
Isto posto, determino a suspensão do processo pelo prazo de até 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC. 4.
No decorrer do prazo restará suspensa a contagem do prazo prescricional, que voltará a fluir após decorrido o prazo de 1 ano, sem que sejam localizados bens, quando então serão os autos imediatamente encaminhados ao arquivo. Santa Luzia, 1 de novembro de 2021. Juíza Marcelle Adriane Farias Silva" Santa Luzia/MA, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnico(a) Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
16/11/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2021 09:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/11/2021 09:33
Conclusos para decisão
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29/10/2021 16:28
Decorrido prazo de JUIZO DEPRECADO em 28/10/2021 23:59.
-
18/08/2021 11:09
Juntada de termo
-
03/05/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2021 11:09
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/04/2021 20:36
Juntada de Certidão
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09/04/2021 11:45
Expedição de Carta precatória.
-
08/04/2021 11:17
Juntada de petição
-
08/04/2021 09:34
Juntada de Carta precatória
-
01/04/2021 12:30
Juntada de petição
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26/03/2021 05:13
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800448-12.2020.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: RIGLESON DUARTE DE SOUSA Finalidade: I ntimação da parte EXEQUENTE, abrindo-lhe prazo de 10 (dez) dias para complementação do pagamento de custas no valor de R$ 1.193,31 , que deve ser feito com observância do item 4.15.2. e 4.15.3 da Tabela IV da Lei de Custas, taxas devidas para expedição de carta precatória em processos de execução, com valores atualizados pela Resolução GP 93/2020, em vigor desde 1º de janeiro de 2021 e demais taxas também previstas na mesma tabela, conforme segue: VALOR DAS TAXAS: 7.1 Contadoria R$ 201,24 4.15.2 Custas processuais R$ 978,29 (50% DO item 4.1.10.) - R$ R$ 54,81(valor já pago )= R$923,48 6.1 Distribuição R$ 4,63 11.1.2 Cítações/Intimações Rurais R$ 63,96 Total: R$ 1.193,31 Santa Luzia/MA, Quarta-feira, 24 de Março de 2021.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnica Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
24/03/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 16:42
Outras Decisões
-
17/03/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 21:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 12:24
Juntada de petição
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26/01/2021 23:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2021 18:36
Outras Decisões
-
22/01/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 21:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 13:39
Juntada de petição
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11/01/2021 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2021 14:23
Juntada de Ato ordinatório
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09/12/2020 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2020 10:55
Juntada de diligência
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20/08/2020 16:36
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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