TJMA - 0800018-85.2021.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 08:25
Baixa Definitiva
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31/01/2024 08:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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31/01/2024 08:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/01/2024 00:03
Decorrido prazo de LUCILENE RODRIGUES DE SOUSA OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 10:03
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e provido
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02/08/2023 15:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/07/2023 22:10
Recebidos os autos
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30/07/2023 22:10
Juntada de despacho
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05/05/2022 11:21
Baixa Definitiva
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05/05/2022 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/05/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0800018-85.2021.8.10.0102 APELANTE: LUCILENE RODRIGUES DE SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO: LUCAS LEMOS COELHO (OAB/MA 21.567-A) APELADO: BANCO BRADESCO ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/MA 9.348-A) DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA Vistos etc., Analisando os autos e na esteira do Parecer do Ministério Público, verifico que o presente recurso foi remetido a esta E.
Corte de Justiça de forma equivocada, visto a ausência de decisão sobre os Embargos de Declaração opostos pela Instituição Financeira.
Tendo em vista o equívoco, determino a devolução dos presentes autos ao Juízo da Vara de origem par prosseguimento do feito.
Apos, dê-se baixa nos autos Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desa.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
04/05/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 19:32
Juntada de petição
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17/12/2021 13:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/12/2021 12:16
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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08/11/2021 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 11:23
Recebidos os autos
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04/08/2021 11:23
Conclusos para decisão
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04/08/2021 11:23
Distribuído por sorteio
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26/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800018-85.2021.8.10.0102 AUTOR: LUCILENE RODRIGUES DE SOUSA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS LEMOS COELHO - MA21567 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO: intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Serve o presente despacho como mandado/ofício.
Montes Altos (MA), 07 de janeiro de 2021.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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