TJMA - 0800407-89.2019.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2022 14:24
Arquivado Definitivamente
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21/09/2021 08:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 20/09/2021 23:59.
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11/09/2021 23:50
Juntada de Alvará
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03/09/2021 10:10
Juntada de petição
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02/09/2021 12:26
Juntada de Certidão
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02/09/2021 12:25
Juntada de Certidão
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02/09/2021 12:22
Juntada de Certidão
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01/09/2021 14:00
Juntada de Certidão
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01/09/2021 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2021 16:45
Decorrido prazo de DIANA CARNEIRO ELOI em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 16:45
Decorrido prazo de PATRICIA CARNEIRO CORREA RODRIGUES em 27/08/2021 23:59.
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21/08/2021 23:07
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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21/08/2021 23:06
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 080407-89.2019.8.10.0086 Classe: Cumprimento de Sentença Autor: Clodomir Lira Carneiro Advogado: Diana Carneiro Elói, OAB/MA 7622 Requerido: Município de Esperantinópolis DECISÃO Sem relatório.
Decido.
Vejo que não assiste razão ao requerido.
Senão, vejamos.
Já fora analisada por esse juízo, e negada, a suspensão da execução, conforme decisão de ID 43960792.
Como sabido, os pagamentos devidos pelos entes públicos em virtude de condenações judiciais transitadas em julgado dar-se-ão pela sistemática dos precatórios e RPVs, matéria de índole notadamente constitucional.
Deve ser considerado ainda a dignidade do credor, que não pode ser frustrado em sua legítima expectativa de receber um crédito reconhecido pelo Judiciário.
Assim, rejeito o pedido de suspensão da execução.
Proceda-se sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão via sistema BACEN-JUD nas contas do Município de Esperantinópolis R$ 3.928,65 (três mil e novecentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos).
Após, intimem-se as partes para eventual manifestação acerca da constrição judicial, com prazo de 5 dias.
Havendo manifestação do requerido, voltem conclusos.
Não havendo manifestação, expeça-se alvará judicial, devendo a parte autora juntar guia de recolhimento de emolumentos (pagamento do selo oneroso), se não for caso de gratuidade.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no sistema.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a sua simples vista.
Publique-se.
Intime-se.
Esperantinópolis/MA, 14 de maio de 2021. Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis -
18/08/2021 12:33
Juntada de Certidão
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18/08/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 12:29
Juntada de Certidão
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07/08/2021 06:57
Decorrido prazo de DIANA CARNEIRO ELOI em 16/07/2021 23:59.
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07/08/2021 06:57
Decorrido prazo de PATRICIA CARNEIRO CORREA RODRIGUES em 16/07/2021 23:59.
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07/08/2021 06:51
Decorrido prazo de DIANA CARNEIRO ELOI em 16/07/2021 23:59.
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07/08/2021 06:51
Decorrido prazo de PATRICIA CARNEIRO CORREA RODRIGUES em 16/07/2021 23:59.
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22/07/2021 05:28
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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22/07/2021 05:28
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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08/07/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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08/07/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 14:45
Juntada de Certidão
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14/05/2021 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2021 11:10
Conclusos para decisão
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14/05/2021 11:02
Juntada de petição
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13/04/2021 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2021 21:24
Conclusos para decisão
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04/04/2021 19:02
Juntada de petição
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30/03/2021 01:42
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 080407-89.2019.8.10.0086 Classe: Cumprimento de Sentença Autor: Clodomir Lira Carneiro Advogado: Diana Carneiro Elói, OAB/MA 7622 Requerido: Município de Esperantinópolis DECISÃO Intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de ID. 33706097. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se.
Intime-se.
Registre-se. Esperantinópolis, 26 de março de 2021.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito -
26/03/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 15:29
Conclusos para despacho
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04/08/2020 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 03/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 00:58
Decorrido prazo de CLODOMIR LIRA CARNEIRO em 28/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 11:02
Juntada de petição
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21/07/2020 00:25
Publicado Intimação em 21/07/2020.
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21/07/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2020 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2020 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2020 11:54
Conclusos para despacho
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13/07/2020 11:52
Juntada de Certidão
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07/07/2020 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 06/07/2020 23:59:59.
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05/05/2020 02:37
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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05/05/2020 02:37
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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25/04/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2020 20:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 17:38
Juntada de requisição de pequeno valor
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23/04/2020 19:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2020 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2020 16:19
Conclusos para decisão
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08/04/2020 16:16
Juntada de Certidão
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20/02/2020 11:24
Juntada de petição
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20/02/2020 11:23
Juntada de petição
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14/01/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2019 16:51
Conclusos para despacho
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17/03/2019 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2019
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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