TJMA - 0801908-46.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO em 10/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 12:09
Juntada de diligência
-
20/12/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 12:09
Juntada de diligência
-
03/12/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 10:10
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:53
Juntada de petição
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26/08/2024 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2024 08:40
Juntada de Certidão
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10/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JUVENAL MACIEL PEREIRA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:13
Decorrido prazo de ELISON CHAVES SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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24/01/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 11:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/01/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 11:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/01/2024 13:18
Juntada de Edital
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16/01/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 17:55
Conclusos para despacho
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03/11/2022 19:13
Juntada de protocolo
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01/08/2022 12:12
Juntada de petição
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02/08/2021 09:42
Juntada de petição
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26/05/2021 18:14
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 24/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 15:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO em 18/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 08:23
Decorrido prazo de Terceiros incertos e não sabidos em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 08:23
Decorrido prazo de Pedro Pereira Chaves em 04/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 05:27
Juntada de petição
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05/04/2021 11:36
Juntada de petição
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05/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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04/04/2021 21:37
Juntada de petição
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31/03/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 20 dias) O Doutor JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES, Juiz de Direito da 1ª Vara, desta Comarca de Porto Franco, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Secretaria Judicial, tramita a AÇÃO: Usucapião Especial (Constitucional)], processo nº 0801908-46.2020.8.10.0053, que figura como AUTOR: SAYTH BRITO BARBOSA e como REU: PEDRO PEREIRA CHAVES. FINALIDADE: Tornar público o presente edital para CITAR o requerido, seus herdeiros e/ou sucessores, terceiros incertos e eventuais interessados e respectivos cônjuges, se casados forem, para manifestarem interesse na causa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de revelia e confissão.. SEDE DO JUÍZO: Trav.
Boa Vista, s/nº, Centro, Porto Franco (MA), CEP 65.970-000 - Telefax: (99) 3571-2415. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, Estado do Maranhão, aos 29 de Março de 2021.
Eu, Djanira Maria Bastos Cortes Albuquerque, Matrícula 117713, digitei.
JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
30/03/2021 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801908-46.2020.8.10.0053 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor(a): SAYTH BRITO BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO BARROS DOS SANTOS NETO - MA12626 Réu(ré): Pedro Pereira Chaves Procuradores do Município de Lajeado Novo: Dra Neirivan Rodrigues Silva Chaves – OAB/MA nº 5681 e Dr Marco Aurélio Gonzaga Santos – OAB/MA nº 4788 DESPACHO Concedo ao autor a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Citem-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, o requerido, seus herdeiros e/ou sucessores, terceiros incertos e eventuais interessados e respectivos cônjuges, se casados forem, para manifestarem interesse na causa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de revelia e confissão. Citem-se, ainda, por mandado, os confinantes e os respectivos cônjuges, se casados forem, para contestarem os pedidos do autor, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de revelia e confissão, bem como, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, os confrontantes que não forem localizados pelo meirinho e respectivos cônjuges, se casados forem, para contestarem os pedidos dos autores, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de revelia e confissão. Intimem-se, via postal, para manifestarem eventual interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado do Maranhão e do Município de Lajeado Novo (MA), no prazo de 30 (trinta) dias. Ao termo dos prazos assinalados, certifique-se, anotando conclusão ao gabinete.
Publique-se.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público Estadual. Cumpra-se. Porto Franco (MA), quinta-feira, 18 de março de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
29/03/2021 16:53
Juntada de edital
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29/03/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 09:06
Juntada de Certidão
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18/03/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/09/2020 17:41
Conclusos para despacho
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01/09/2020 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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