TJMA - 0000278-52.2012.8.10.0090
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2023 11:59
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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14/09/2023 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/03/2023 23:36
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 23:35
Juntada de Certidão
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22/05/2021 00:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 23:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA MATA AGUIAR em 17/05/2021 23:59:59.
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31/03/2021 15:02
Juntada de petição
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30/03/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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30/03/2021 01:59
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA UNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Rua Cel.
Joaquim Rodrigues, s/n, centro – Humberto de Campos – e-mail: [email protected]. Processo PJe 0000278-52.2012.8.10.0090 Requerente: MARIA DA CONCEICAO DA MATA AGUIAR #Advogado do(a) AUTOR: DARCI COSTA FRAZAO - MA3667 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A #Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Humberto de Campos, MA, Quinta-feira, 25 de Março de 2021 Secretaria Judiciaria -
26/03/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 12:16
Juntada de Certidão
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25/03/2021 16:59
Juntada de Certidão
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24/03/2021 20:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/03/2021 20:29
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2012
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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