TJMA - 0800596-13.2021.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:53
Outras Decisões
-
22/01/2025 16:59
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 08:18
Decorrido prazo de MATEUS COSTA GOMES em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 00:44
Juntada de petição
-
29/11/2024 21:35
Juntada de petição
-
26/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:56
Juntada de petição
-
22/11/2024 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:29
Juntada de petição
-
19/11/2024 09:07
Juntada de laudo pericial
-
19/11/2024 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2024 19:32
Juntada de petição
-
27/08/2024 04:48
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:28
Juntada de laudo
-
31/07/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:37
Juntada de diligência
-
29/07/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:37
Juntada de diligência
-
17/07/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:21
Juntada de petição
-
11/06/2024 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:15
Juntada de termo
-
08/06/2024 09:34
Juntada de petição
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:19
Juntada de petição
-
09/05/2024 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:27
Outras Decisões
-
24/04/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de TAISA FERNANDES DA SILVA PERES em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:21
Juntada de petição
-
09/04/2024 12:02
Juntada de petição
-
09/04/2024 11:54
Juntada de petição
-
09/04/2024 08:49
Juntada de petição
-
05/04/2024 09:56
Juntada de petição
-
01/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:23
Juntada de laudo
-
25/03/2024 10:13
Juntada de laudo
-
20/03/2024 13:05
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/02/2024 09:06
Juntada de protocolo
-
28/02/2024 11:22
Juntada de petição
-
26/02/2024 23:04
Nomeado perito
-
26/02/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 01:55
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:36
Decorrido prazo de TAISA FERNANDES DA SILVA PERES em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 14:29
Juntada de petição
-
17/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
16/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:39
Juntada de petição
-
15/02/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 10:09
Juntada de petição
-
09/02/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:51
Juntada de petição
-
22/11/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 02:54
Decorrido prazo de TAISA FERNANDES DA SILVA PERES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 02:53
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 08:33
Juntada de petição
-
08/11/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 04:21
Decorrido prazo de TAISA FERNANDES DA SILVA PERES em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 04:21
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 10/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:49
Juntada de petição
-
26/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 12:04
Juntada de petição
-
22/09/2023 06:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 06:14
Juntada de petição
-
29/07/2023 17:34
Juntada de petição
-
21/07/2023 10:56
Juntada de petição
-
19/07/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:35
Nomeado perito
-
12/07/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:22
Decorrido prazo de TAISA FERNANDES DA SILVA PERES em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 11:30
Juntada de petição
-
24/05/2023 09:35
Juntada de petição
-
24/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 11:45
Juntada de diligência
-
22/05/2023 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:55
Decorrido prazo de TAISA FERNANDES DA SILVA PERES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:55
Decorrido prazo de DIMAS SALUSTIANO DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:17
Juntada de petição
-
09/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 08:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/05/2023 08:07
Juntada de contestação
-
17/03/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2023 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2023 10:40, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
14/03/2023 17:02
Conciliação infrutífera
-
07/03/2023 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
24/02/2023 20:36
Juntada de contestação
-
27/01/2023 11:45
Juntada de petição
-
13/01/2023 12:05
Juntada de protocolo
-
09/01/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/12/2022 09:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 08:30, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
18/11/2022 09:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 10:40, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
27/10/2022 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
27/10/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 10:02
Processo Desarquivado
-
27/09/2022 16:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2022 12:05
Juntada de petição
-
31/08/2022 15:15
Juntada de termo
-
31/08/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 15:12
Juntada de termo
-
08/08/2022 11:16
Juntada de termo
-
14/09/2021 15:27
Decorrido prazo de DIMAS SALUSTIANO DA SILVA em 13/09/2021 23:59.
-
21/08/2021 01:53
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
21/08/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
20/08/2021 12:26
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2021 12:19
Juntada de protocolo
-
17/08/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 12:00
Decorrido prazo de DIMAS SALUSTIANO DA SILVA em 26/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 00:39
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
04/05/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 11:31
Declarada incompetência
-
26/04/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 10:50
Juntada de
-
24/04/2021 03:41
Decorrido prazo de DIMAS SALUSTIANO DA SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 13:16
Juntada de petição
-
29/03/2021 00:55
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0800596-13.2021.8.10.0049 Autor(a): JOAO FRANCISCO SOUSA Advs.: Dimas Salustiano da Silva (OAB/MA 3.830) e Jean Lima de Paiva Júnior (OAB/MA 18.618) Ré(u): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. DESPACHO Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.
Nesse sentido, constato que a petição inicial foi endereçada para a "Vara Federal da Subseção Judiciária de São Luis/MA" (art. 319, I, do CPC), o que deve ser elucidado, sobretudo por influenciar a competência e a adequação da distribuição neste Termo. Além disso, observo que houve pedido de concessão da justiça gratuita na petição inicial, sem que o(a) advogado(a) subscritor(a) tivesse recebido poderes para tanto. Com efeito, a procuração juntada nos autos indica a outorga de poderes gerais e especiais.
Ocorre que tais poderes específicos devem constar de cláusula específica, a rigor do art. 105, in fine do CPC. Ora, se a parte autora não outorgou a seu patrono o poder de “assinar declaração de hipossuficiência econômica”, que é considerada uma prerrogativa especial do mandato judicial, tenho que é imprescindível a juntada de declaração de pobreza assinada pelo próprio requerente, de modo que tal condição seja presumivelmente verdadeira. É dizer, em outras palavras, que há duas hipóteses de se conceder a gratuidade da justiça à pessoa natural: declaração de hipossuficiência deduzida na petição da parte requerente, assinada por advogado com poder específico para tanto; ou termo de hipossuficiência assinado pelo próprio demandante, quando o seu patrono não possua poder especial para declará-lo pobre. Desse modo, intime-se a parte autora, através de seu(sua) advogado(a), para juntar declaração de hipossuficiência assinada por aquela, ou recolher as custas desde logo, bem como para retificar/esclarecer o endereçamento da inicial, sob pena de indeferimento da inicial. Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Do contrário, voltem-me para decisão com pedido liminar. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar, 23 de março de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
25/03/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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