TJMA - 0802936-16.2018.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/07/2025 18:45
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/07/2025 15:51
Juntada de recibo (sisbajud)
-
21/05/2025 19:02
Juntada de petição
-
21/05/2025 19:01
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 15:26
Outras Decisões
-
24/01/2025 09:51
Juntada de petição
-
27/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:15
Juntada de termo
-
22/11/2024 23:37
Juntada de petição
-
22/11/2024 12:20
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:54
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BEZERRA DE SOUSA MOREIRA em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 08:22
Juntada de diligência
-
25/07/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 08:22
Juntada de diligência
-
05/07/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 17:05
Juntada de Mandado
-
15/06/2024 00:38
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:32
Juntada de petição
-
22/05/2024 00:31
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 08:42
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2024 15:49
Juntada de petição
-
26/03/2024 02:24
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
24/03/2024 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2024 02:57
Decorrido prazo de R. LOPES SOUZA COMERCIO - ME em 12/03/2024 23:59.
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17/03/2024 02:43
Decorrido prazo de GILMA MOREIRA DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
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30/01/2024 21:20
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 25/01/2024 23:59.
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29/01/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 22:09
Juntada de diligência
-
28/01/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 15:41
Juntada de diligência
-
25/01/2024 16:34
Juntada de petição
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11/01/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 09:43
Juntada de Mandado
-
11/01/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 09:25
Juntada de Mandado
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11/01/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 01:11
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/11/2023 08:59
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 08:59
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 22:54
Outras Decisões
-
14/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:19
Juntada de termo
-
13/11/2023 19:55
Juntada de petição
-
15/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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10/11/2022 09:13
Realizado cálculo de custas
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30/10/2022 14:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/08/2022 23:59.
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23/09/2022 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/09/2022 15:08
Transitado em Julgado em 31/08/2022
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12/08/2022 13:40
Decorrido prazo de R. LOPES SOUZA COMERCIO - ME em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 13:40
Decorrido prazo de GILMA MOREIRA DOS SANTOS em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 13:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/08/2022 23:59.
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09/08/2022 12:25
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 11:51
Juntada de termo
-
21/07/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 17:12
Juntada de petição
-
19/07/2022 08:08
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 12:08
Julgado procedente o pedido
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29/06/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 08:52
Decorrido prazo de R. LOPES SOUZA COMERCIO - ME em 23/05/2022 23:59.
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02/05/2022 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 13:10
Juntada de diligência
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26/04/2022 14:46
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 14:45
Juntada de Mandado
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04/04/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
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24/02/2022 16:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/02/2022 23:59.
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03/01/2022 11:15
Juntada de petição
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18/12/2021 04:14
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0802936-16.2018.8.10.0022 Classe: MONITÓRIA (40) Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Parte ré: R.
LOPES SOUZA COMERCIO - ME e outros DESPACHO Intime-se a parte autora a recolher as custas referentes a cada diligência solicitada (INFOJUD/SISBAJUD), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme item 4.25, tabela IV, da Lei 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão).
Quanto à consulta ao SIEL, trata-se de sistema de informações eleitorais, portanto, sem qualquer cadastro de pessoa jurídica.
Caso recolhidas, proceda-se às consultas solicitadas.
Sendo positivas as diligências, cite-se a parte adversa, nos termos do despacho inicial.
Caso infrutíferas, intime-se a parte autora a requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Açailândia, 10 de dezembro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
14/12/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 10:29
Conclusos para decisão
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03/12/2021 10:26
Juntada de termo
-
03/12/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:06
Juntada de petição
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30/10/2021 00:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BEZERRA DE SOUSA MOREIRA em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BEZERRA DE SOUSA MOREIRA em 27/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:12
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
22/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 19:18
Juntada de diligência
-
20/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0802936-16.2018.8.10.0022 MONITÓRIA (40) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Requerido: R.
LOPES SOUZA COMERCIO - ME e outros DESPACHO Considerando o falecimento da parte requerida Gilma Moreira dos Santos e a respectiva habilitação da herdeira/inventariante promovida pela parte autora na petição ID 49835473, cite-se a respectiva herdeira para, querendo, se manifestar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Proceda-se à alteração do polo passivo para ESPÓLIO DE GILMA MOREIRA DOS SANTOS.
Açailândia, 6 de agosto de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
19/10/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 13:36
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 13:35
Juntada de Mandado
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13/08/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 10:14
Juntada de petição
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21/05/2021 08:07
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 08:07
Juntada de termo
-
19/05/2021 10:18
Juntada de petição
-
02/05/2021 01:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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22/04/2021 10:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0802936-16.2018.8.10.0022 Classe: MONITÓRIA (40) Parte Requerente/exequente: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Parte Requerida/executada: R.
LOPES SOUZA COMERCIO - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça. Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte requerente, na pessoa de seu(a) advogado(a), para que se manifeste sobre a certidão juntada aos autos (ID Num. 44394220).
OBS: (Art. 218, § 3°, CPC) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5(cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Açailândia, Quarta-feira, 21 de Abril de 2021 ____________________________ JOSIVAN SILVA CAMPISTA Auxiliar Judiciário 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente) -
21/04/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 17:00
Juntada de Certidão
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20/04/2021 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2021 16:41
Juntada de petição
-
06/04/2021 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
01/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0802936-16.2018.8.10.0022 Classe: MONITÓRIA (40) Parte: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Parte: R.
LOPES SOUZA COMERCIO - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXXIX, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte autora/exequente, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Açailândia, 30 de março de 2021 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
31/03/2021 02:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 08:41
Decorrido prazo de R. LOPES SOUZA COMERCIO - ME em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:39
Decorrido prazo de GILMA MOREIRA DOS SANTOS em 16/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 15:06
Juntada de diligência
-
23/02/2021 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 15:04
Juntada de diligência
-
19/02/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 16:06
Juntada de Carta ou Mandado
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11/02/2021 06:04
Decorrido prazo de GILMA MOREIRA DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 06:00
Decorrido prazo de R. LOPES SOUZA COMERCIO - ME em 10/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2021 13:49
Juntada de petição
-
02/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0802936-16.2018.8.10.0022 Classe: MONITÓRIA (40) Parte Requerente/exequente: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Parte Requerida/executada: R.
LOPES SOUZA COMERCIO - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça. Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte requerente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste sobre a certidão negativa do oficial.
ID: 39450047 OBS: (Art. 218, § 3°, CPC) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5(cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Açailândia, Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 ____________________________ RAPHAEL CESAR DE OLIVEIRA REZENDE Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
19/01/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 19:23
Juntada de diligência
-
18/12/2020 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 19:18
Juntada de diligência
-
15/12/2020 20:40
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 20:38
Juntada de Carta ou Mandado
-
07/12/2020 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 16:48
Juntada de petição
-
11/11/2020 19:18
Conclusos para decisão
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11/11/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 03:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 01:58
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
28/10/2020 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2020 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2020 00:46
Decorrido prazo de GILMA MOREIRA DOS SANTOS em 14/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2020 11:19
Juntada de diligência
-
02/08/2020 20:27
Expedição de Mandado.
-
02/08/2020 20:26
Juntada de Carta ou Mandado
-
15/07/2020 19:24
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2020 12:12
Juntada de petição
-
14/07/2020 01:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 01:41
Decorrido prazo de GILMA MOREIRA DOS SANTOS em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:41
Decorrido prazo de R. LOPES SOUZA COMERCIO - ME em 02/07/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2020 20:04
Juntada de diligência
-
11/06/2020 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2020 20:01
Juntada de diligência
-
14/05/2020 08:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 16:21
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 16:19
Juntada de Mandado
-
27/02/2020 11:44
Outras Decisões
-
14/01/2020 15:35
Juntada de petição
-
26/08/2019 18:30
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 18:29
Juntada de termo
-
26/08/2019 16:51
Juntada de petição
-
22/08/2019 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2019 15:48
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2019 03:00
Decorrido prazo de R. LOPES SOUZA COMERCIO - ME em 12/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2019 11:06
Juntada de diligência
-
11/07/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 15:42
Expedição de Mandado.
-
11/07/2019 08:05
Juntada de Mandado
-
26/06/2019 09:46
Juntada de protocolo BACENJUD
-
17/05/2019 09:48
Juntada de termo
-
16/05/2019 09:58
Juntada de petição
-
24/04/2019 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 01:02
Decorrido prazo de GILMA MOREIRA DOS SANTOS em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 01:02
Decorrido prazo de R. LOPES SOUZA COMERCIO - ME em 28/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 19:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/01/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 10:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 10:26
Juntada de termo
-
19/12/2018 09:56
Juntada de petição
-
17/12/2018 11:11
Publicado Intimação em 17/12/2018.
-
17/12/2018 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2018 14:51
Juntada de diligência
-
06/12/2018 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2018 14:50
Juntada de diligência
-
06/12/2018 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 15:12
Expedição de Mandado
-
22/10/2018 15:12
Expedição de Mandado
-
15/10/2018 12:14
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2018 10:49
Juntada de petição
-
11/10/2018 01:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2018.
-
03/10/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2018 16:45
Juntada de Ato ordinatório
-
20/09/2018 10:15
Decorrido prazo de R. LOPES SOUZA COMERCIO - ME em 04/09/2018 23:59:59.
-
02/09/2018 00:13
Decorrido prazo de GILMA MOREIRA DOS SANTOS em 31/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 09:52
Juntada de diligência
-
15/08/2018 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2018 09:50
Juntada de diligência
-
15/08/2018 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 13:39
Expedição de Mandado
-
06/08/2018 13:39
Expedição de Mandado
-
02/08/2018 15:55
Outras Decisões
-
18/07/2018 13:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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