TJMA - 0802499-83.2017.8.10.0062
1ª instância - 2ª Vara de Vitorino Freire
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
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16/03/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:35
Juntada de Alvará
-
25/02/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:12
Desentranhado o documento
-
02/02/2022 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 21:07
Decorrido prazo de KELMA SANTOS DE CASTRO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 21:06
Decorrido prazo de SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA em 13/12/2021 23:59.
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09/12/2021 18:33
Juntada de petição
-
04/12/2021 08:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2021 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2021 19:09
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/11/2021 10:53
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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21/10/2021 14:27
Conclusos para decisão
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18/09/2021 12:00
Juntada de impugnação aos embargos
-
17/09/2021 11:02
Juntada de petição
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08/09/2021 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/07/2021 23:59.
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05/08/2021 14:38
Conclusos para decisão
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28/07/2021 17:56
Juntada de petição
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08/07/2021 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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07/07/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 14:59
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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16/06/2021 09:49
Juntada de protocolo BACENJUD
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21/04/2021 03:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 17:11
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802499-83.2017.8.10.0062 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: MARIA DE FATIMA LIMA DE MELO Advogados do(a) DEMANDANTE: KELMA SANTOS DE CASTRO - MA10165, SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA - MA7795 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Despacho Vistos, etc.
Determino seja procedido a à intimação da reclamada para efetuar ou comprovar o pagamento do valor da condenação, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) consoante art. 523, caput e §1º, do CPC.
Incabíveis honorários advocatícios na forma do Enunciado 97 do Fonaje. Caso o devedor não efetue ou comprove o pagamento no prazo, acresça-se ao valor do débito a multa 10% (dez por cento), procedendo-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, e, sendo esta positiva, intime-se o devedor para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, a impenhorabilidade da quantia ou sua excessividade (art. 854, §§ 2º e §3º, I e II, do NCPC).
Findo o prazo e não havendo objeção, converta-se a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de lavratura de termo), cumprindo à instituição financeira depositária proceder à transferência do valor para conta vincula a este Juízo (Art. 854, §5º, do NCPC).
Caso a penhora seja negativa, INTIME-SE o (a) demandante para dizer sobre a penhora negativa, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Faca ciente o devedor que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Intime-se.
Vitorino Freire/MA, data e hora da assinatura digital. DR.
RÔMULO LAGO E CRUZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Respondendo pela 2ª Vara -
23/03/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 18:06
Processo Desarquivado
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17/02/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 09:58
Conclusos para despacho
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02/02/2021 21:39
Juntada de petição
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30/01/2021 11:35
Juntada de petição
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21/10/2020 17:01
Juntada de petição
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17/04/2020 16:44
Arquivado Definitivamente
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03/03/2020 21:48
Juntada de Alvará
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02/03/2020 17:23
Juntada de petição
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11/02/2020 02:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 18:13
Decorrido prazo de SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA em 03/02/2020 23:59:59.
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17/01/2020 18:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2019 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2019 11:07
Conclusos para julgamento
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05/11/2019 18:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/11/2019 13:00 2ª Vara de Vitorino Freire .
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04/11/2019 12:16
Juntada de contestação
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04/11/2019 10:36
Juntada de petição
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12/10/2019 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2019 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/10/2019 12:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/11/2019 13:00 2ª Vara de Vitorino Freire.
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08/10/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 18:37
Conclusos para despacho
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30/09/2019 18:36
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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17/07/2019 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2018 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/01/2018 23:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/11/2017 09:15
Conclusos para decisão
-
30/11/2017 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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