TJMA - 0001592-86.2016.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2022 14:53
Arquivado Definitivamente
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29/05/2021 01:23
Decorrido prazo de JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 01:22
Decorrido prazo de ADRIANO RABELO em 28/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 01:22
Decorrido prazo de DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 10:21
Juntada de petição
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07/05/2021 00:26
Publicado Despacho (expediente) em 07/05/2021.
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06/05/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 10:28
Decorrido prazo de ADRIANO RABELO em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:28
Decorrido prazo de DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 11:52
Conclusos para despacho
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13/04/2021 12:04
Juntada de petição
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05/04/2021 00:12
Publicado Sentença (expediente) em 05/04/2021.
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30/03/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 1592-86.2016.8.10.0027 Exequente: ESTADO DO MARANHÃO Executado: JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA. SENTENÇA
Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo ESTADO DO MARANHÃO em face de JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA.
Em petição de id 42936389 - Petição, o exequente informou a quitação do débito, requerendo a extinção do processo.
Conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando que o devedor satisfez a obrigação, outro caminho não há senão pôr fim à execução fiscal, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
Assim sendo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o pedido formulado pela exequente, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se o exequente via PJe.
Dispensa-se a intimação do devedor, pois, embora citado, não constituiu advogado.
Dispensado o prazo recursal ante a falta de interesse, determino seja certificado de pronto o trânsito em julgado com o consequente arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Barra do Corda, Terça-Feira, 23 de março de 2021. Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
29/03/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 16:49
Juntada de petição
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23/03/2021 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/03/2021 09:41
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 16:17
Juntada de petição
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12/03/2021 19:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 08:30
Conclusos para despacho
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21/01/2021 15:53
Juntada de petição
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07/10/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 12:30
Conclusos para despacho
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30/07/2020 11:35
Juntada de petição
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27/07/2020 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 10:04
Juntada de Certidão
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17/07/2020 10:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/07/2020 10:53
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2016
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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