TJMA - 0800633-35.2019.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:18
Transitado em Julgado em 17/12/2020
-
29/03/2022 17:16
Decorrido prazo de NORMA SOUZA DA SILVA em 23/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 11:17
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 09:50
Decorrido prazo de NORMA SOUZA DA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 18:20
Juntada de Alvará
-
08/04/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 01:01
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 10:39
Juntada de petição
-
26/03/2021 01:03
Juntada de Alvará
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26/03/2021 00:00
Intimação
0800633-35.2019.8.10.0138 AUTOR: ANTONIO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: NORMA SOUZA DA SILVA - OAB/MA nº 12.991 REU: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MA nº 11.442-A DESPACHO No id nº 40899526 consta que a requerida depositou o montante da condenação.
Dessa forma, determino a expedição de alvará judicial em nome da parte autora e seu advogado, o qual possui poderes especiais para receber valores (ID 26014382), seguindo-se o montante depositado, com os acréscimos legais. Após, intime-se a parte autora para o levantamento do alvará suprarreferido, bem como para requerer o que ainda entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita feito pela parte autora, haja vista que presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Todavia, nos termos da RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, modulo os efeitos da concessão do beneficio da gratuidade judiciaria para excluir as custas referente à expedição de alvará para levantamento de valores, visto que, com o recebimento das verbas constante acima, a parte autora poderá custear o Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, sem prejuízo do seu sustento ou da sua família.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
Cumpra-se.
Urbano Santos/MA Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos -
25/03/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 08:31
Juntada de petição
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19/02/2021 17:03
Juntada de petição
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18/02/2021 18:15
Expedido alvará de levantamento
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17/02/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 13:24
Juntada de petição
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18/12/2020 05:10
Decorrido prazo de NORMA SOUZA DA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 05:10
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 17/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 03:14
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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02/12/2020 03:08
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2020 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2020 14:06
Conclusos para julgamento
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14/10/2020 22:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/10/2020 16:20 Vara Única de Urbano Santos .
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09/10/2020 00:50
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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09/10/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 18:32
Juntada de petição
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06/10/2020 18:31
Juntada de contestação
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30/09/2020 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2020 12:15
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2020 12:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/10/2020 16:20 Vara Única de Urbano Santos.
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07/12/2019 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 15:50
Conclusos para despacho
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27/11/2019 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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