TJMA - 0001265-91.2015.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:37
Decorrido prazo de IRANILSON DOS SANTOS MENEZES em 09/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ARNILDO MENEZES DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ARNILSON MENEZES DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:04
Juntada de alegações finais
-
04/06/2025 19:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/06/2025 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 19:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/06/2025 19:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/06/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 19:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/06/2025 19:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/06/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 19:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2025 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:10
Juntada de petição
-
16/09/2024 18:07
Juntada de petição
-
16/09/2024 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 02:26
Decorrido prazo de LILIANE COSTA FONSECA em 29/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:47
Decorrido prazo de LILIANE COSTA FONSECA em 30/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 21:16
Juntada de petição
-
15/09/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2023 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2023 03:34
Decorrido prazo de WANDERSON COSTA MORAES em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:32
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 04:38
Decorrido prazo de WANDERSON COSTA MORAES em 28/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:10
Decorrido prazo de IRANILSON DOS SANTOS MENEZES em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ARNILSON MENEZES DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ARNILDO MENEZES DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 21:56
Juntada de petição
-
31/07/2023 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 04:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 24/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2023 03:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 04/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2023 17:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 06:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 06/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 14:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/09/2022 16:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2022 09:00 1ª Vara de Santa Helena.
-
26/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/09/2022 09:00 1ª Vara de Santa Helena.
-
12/09/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 14:10
Juntada de termo
-
08/04/2022 09:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/03/2022 09:00 1ª Vara de Santa Helena.
-
08/04/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:31
Juntada de termo
-
21/03/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 16:40
Juntada de diligência
-
21/03/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 16:39
Juntada de diligência
-
21/03/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 16:39
Juntada de diligência
-
21/03/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 15:56
Juntada de diligência
-
09/03/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 17:38
Juntada de petição
-
05/10/2021 01:38
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 13:30
Juntada de petição
-
04/10/2021 10:03
Juntada de petição
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA Processo: 0001265-91.2015.8.10.0055 AUTORA/REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros RÉ/REQUERIDA: Réu: JOAO CHAVES DOS SANTOS - CPF: *29.***.*78-70 (REU) Adv.: Defensoria Pública do Estado Maranhão Réu: FRANKILSON CARLOS CHAGAS - CPF: *35.***.*98-97 (REU) Adv.: Defensoria Pública do Estado Maranhão Réu: ARNILDO MENEZES DOS SANTOS (REU) Adv.: WANDERSON COSTA MORAES - OAB MA18018 - CPF: *06.***.*57-93 (ADVOGADO) Réu: ARNILSON MENEZES DOS SANTOS (REU) Adv.: WANDERSON COSTA MORAES - OAB MA18018 - CPF: *06.***.*57-93 (ADVOGADO) Réu: IRANILSON DOS SANTOS MENEZES (REU) Adv.: WANDERSON COSTA MORAES - OAB MA18018 - CPF: *06.***.*57-93 (ADVOGADO) CERTIFICO que, de ordem da MM Juíza de Direito, MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ, incluí o feito em pauta de audiência para ser realizada no dia e data que segue abaixo: DATA: 22/03/2022 HORÁRIO: 09:00 Nada mais havendo encerro a presente.
Santa Helena/MA, 1 de outubro de 2021.
FRANCISCO CARLOS DAVID JÚNIOR Técnico Judiciário Mat. 197491 -
01/10/2021 09:26
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2021 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2021 09:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/03/2022 09:00 1ª Vara de Santa Helena.
-
01/10/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 09:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/09/2021 15:00 1ª Vara de Santa Helena.
-
23/09/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 08:55
Juntada de termo
-
05/09/2021 08:40
Decorrido prazo de WANDERSON COSTA MORAES em 30/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 11:00
Juntada de petição
-
24/08/2021 13:34
Juntada de petição
-
24/08/2021 08:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/09/2021 15:00 1ª Vara de Santa Helena.
-
24/08/2021 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2021 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2021 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 13:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1265-91.2015.8.10.0055 AÇÃO PENAL: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADOS: ARNILDO MENESES DOS SANTOS, ARNILSON MENESES DOS SANTOS E IRANILSON DOS SANTOS MENESES, FRANKILSON CARLOS CHAGAS E JOÃO CHAVES DOS SANTOS DATA/HORA DESIGNADA: 17/08/2021, ÀS 09:30 HORAS ASSENTADA PRESENTES: JUÍZA DE DIREITO: Drª Márcia Daleth Gonçalves Garcez (presencial) PROMOTOR DE JUSTIÇA: Hagamenon de Jesus Azevedo (videoconferência) ACUSADOS: Arnildo Meneses dos Santos (presencial) Arnilson Meneses dos Santos (presencial) Iranilson dos Santos Meneses (presencial) ADVOGADO: Dr.
Wanderson Costa Moraes OAB/MA 18018 (videoconferência) Frankilson Carlos Chagas João Chaves dos Santos DEFESA: Defensor Público Estadual Dr.
Alexandre Henrique Costa Marinho (videoconferência) TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO: AUSENTES: Acusados: João Chaves dos Santos Frankilson Carlos Chagas TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO: Marcelino Pedro Pinheiro Filho DELIBERAÇÃO: Declarada aberta a Audiência, verificou-se a ausência da testemunha Marcelino Pedro Pinheiro Filho apesar de devidamente intimado.
Ausentes os acusados João Chaves dos Santos e Frankilson Carlos Chagas, havendo certidão do Oficial de Justiça atesteando que estes mudaram de endereço sem comunicar a este juízo, razão pela qual aplico o artigo 367, do CP.
O representante ministerial requereu a condução coercitiva da testemunha de acusação ausente Marcelino Pedro Pinheiro Filho.
DEFIRO o pleito ministerial.
Expeço por meio da presente ata MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA da testemunha Marcelino Pedro Pinheiro Filho para imediato comparecimento a este Fórum autorizando o cumprimento, inclusive com auxílio da força policial.
Suspendo a presente audiência até a condução da testemunha.
DOU A CÓPIA DESTA ATA COMO FORÇA DE MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA.
Retomada a presente audiência, a MM Juíza proferiu o seguinte DESPACHO: "Diante da inviabilidade de condução coercitiva da testemunha, uma vez que não estava presente em seu domicílio e que não há informação do horário de seu retorno para possibilitar a condução.
Desta forma, aplico multa de 01 (um) salário mínimo à testemunha faltosa e determino que sejam remetidas cópias das peças deste processo à autoridade policial para apuração de responsabilidades por crime de desobediência.
Outrossim, redesigno a presente audiência para o dia 06/09/2021, às 15h00min.
Expeça-se novo mandado de condução coercitiva da testemunha MARCELINO PEDRO PINHEIRO FILHO, solicitando caso necessário auxílio da força policial.
Réus presentes intimados.
MP, DPE e advogado presente intimados.
DOU A CÓPIA DESTA ASSENTADA FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA." ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz mandou encerrar o presente Termo, que depois de lido, será por todos os presentes assinado.
Eu,_____, Gersonias Braga Correia, Servidor Judicial, digitei.
Juíza de Direito............................................................(presencial) Promotor de Justiça..........................(videoconferência) Defensor Público...........................(videoconferência) Advogado................................(videoconferência) Acusado...............................(presencial) Acusado...............................(presencial) Acusado...............................(presencial) Resp: *17.***.*61-21 -
25/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001265-91.2015.8.10.0055 (12662015) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: Parte em Segredo de Justiça e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHAO ACUSADO: ARNILDO MENESES DOS SANTOS e ARNILSON MENESES DOS SANTOS e FRANKILSON CARLOS CHAGAS e IRANILSON MENESES DOS SANTOS e JOÃO CHAVES DOS SANTOS WANDERSON COSTA MORAES ( OAB 18018-MA ) e WANDERSON COSTA MORAES ( OAB 18018-MA ) e WANDERSON COSTA MORAES ( OAB 18018-MA ) DESPACHO: Defiro prazo de 05 (cinco) dias para a defesa dos acusados Arnildo Meneses dos Santos, Arnilson Meneses dos Santos e Iranilson dos Santos Meneses junte aos autos procuração.
Redesigno a presente audiência para o dia 13/04/2021 às 09:30 horas.
Renovem-se as intimações das testemunhas de acusação ausentes Elinaldo Castro Mendes e Marcelino Pedro Pinheiro Filho.
Expeça carta precatória de intimação dos acusados JOÃO CHAVES DOS SANTOS e FRANKILSON CARLOS CHAGAS para a Comarca de Turiaçú-MA em endereço constante na denúncia.
Saem os acusados presentes devidamente intimados sob pena de revelia nos termo do Artigo 367.
Dou a Cópia do Presente força de ofício Mandado".
Resp: *17.***.*61-21
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2015
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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