TJMA - 0806102-31.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:12
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 30/06/2025 23:59.
-
22/04/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 08:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2025 16:31
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 00:14
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 25/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:22
Juntada de petição
-
31/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2024 16:02
Homologado cálculo de contadoria
-
30/07/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
30/04/2024 09:07
Conta Atualizada
-
24/04/2024 14:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 05:23
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:18
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 24/01/2024 23:59.
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06/12/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:08
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 17:08
Juntada de termo
-
24/11/2023 23:27
Juntada de petição
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03/11/2023 08:49
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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01/11/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2023 14:26
Juntada de Ofício
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30/10/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 17:56
Homologado cálculo de contadoria
-
21/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 00:56
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 29/06/2023 23:59.
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26/06/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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26/06/2023 16:14
Conta Atualizada
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01/06/2023 23:48
Juntada de petição
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11/05/2023 01:11
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 16:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 12:51
Juntada de termo
-
05/10/2022 11:47
Juntada de petição
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26/05/2022 17:03
Juntada de petição
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01/04/2022 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2022 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:55
Conclusos para despacho
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21/10/2021 16:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 20/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 15:03
Juntada de petição
-
31/08/2021 13:10
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0806102-31.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): MARIA DA GUIA SILVA SOUSA Advogado(s): GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO, JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer(em) o que lhe(s) compete(em), bem como cumprir(rem) imediatamente a obrigação de fazer naquilo em que lhe(s) competir(rem).
Intimo as partes acerca da petição em anexo em que o perito nomeado nos autos informa a data, horário e local de realização da perícia.
Imperatriz/MA, Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 ANDREIA LIMA CUTRIM Técnico Judiciário -
23/08/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2021 11:32
Transitado em Julgado em 21/01/2021
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31/03/2021 22:05
Juntada de petição
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30/03/2021 02:09
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0806102-31.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): MARIA DA GUIA SILVA SOUSA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO, JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Advogado(s) do reclamado: JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por MARIA DA GUIA SILVA SOUSA, alegando que haveria contradição/omissão na decisão de mérito que julgou procedente o pedido da parte autora, deixando, contudo, de se manifestar quanto a período que também deveria estar incluso na condenação.
Afirma, que ao proferir a decisão, este juízo não teria se manifestado sobre ponto específico, o que, em seu entendimento, traria omissão à decisão.
Os embargos foram interpostos tempestivamente no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
Presente hipótese autorizadora da oposição dos embargos declaratórios.
Ocorre que, da leitura dos autos, tem-se que o pedido constante na exordial, acolhido por este juízo, pugna pela condenação do réu ao pagamento do adicional de um terço de férias, incidente sobre o período de 15 dias, a ser pago referente ao período aquisitivo compreendido entre setembro de 2015 e dezembro de 2020 e, conforme se depreende do dispositivo da sentença, fora limitado ao pagamento até o mês de dezembro de 2018.
Observa-se, dessa forma, que apesar de fundamentar e deferir na íntegra o pedido da parte autora, por equívoco, não fora adicionada a condenação o exercício de 2019 e 2020.
Isto posto, acolho os embargos apresentados, para, integrando a sentença constante nos autos, para incluir os períodos de 2019 e 2020 na condenação, mantendo os demais termos da decisão de mérito presente nos autos. P.R.I.C.
Imperatriz/MA, 17 de dezembro de 2020.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Publica -
26/03/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 05/03/2021 23:59:59.
-
19/12/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2020 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/12/2020 16:47
Conclusos para decisão
-
12/12/2020 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 11/12/2020 23:59:59.
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27/10/2020 19:38
Juntada de contrarrazões
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22/10/2020 20:33
Juntada de embargos de declaração
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20/10/2020 01:13
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
20/10/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2020 09:46
Julgado procedente o pedido
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13/10/2020 14:41
Conclusos para despacho
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11/10/2020 00:01
Juntada de petição
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09/10/2020 13:42
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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09/10/2020 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 12:36
Juntada de Ato ordinatório
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19/09/2020 16:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 09/09/2020 23:59:59.
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17/07/2020 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 15:37
Conclusos para despacho
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15/07/2020 15:36
Juntada de Certidão
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14/07/2020 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 13/07/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 14:50
Juntada de petição
-
19/05/2020 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 06:45
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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