TJMA - 0800548-03.2020.8.10.0142
1ª instância - Vara Unica de Olinda Nova do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2021 09:26
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2021 09:25
Transitado em Julgado em 12/02/2021
-
12/02/2021 07:55
Decorrido prazo de ESEQUIEL PEREIRA MARANHAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:19
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2021.
-
15/01/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO- PJE Rua da Alegria, s/n°, Fórum Ministro Astolfo Henrique de Barros – Centro (Fone: 3359-2026).
PROCESSO: 0800548-03.2020.8.10.0142 REQUERENTE: ESEQUIEL PEREIRA MARANHAO REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório pelo art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Versam os presentes autos sobre ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de faze, indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada ajuizada por ESEQUIEL PEREIRA MARANHAO em desfavor do EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Regularmente intimada, a parte autora não compareceu em audiência (ID 38791497).
Ex positis, nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº.9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
A PRESENTE SENTENÇA JA SERVE COMO MANDADO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Olinda Nova do Maranhão/MA, data da assinatura. ALISTELMAN MENDES DIAS FILHO Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha, respondendo -
14/01/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 19:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/12/2020 10:43
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 09:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/12/2020 08:40 Vara Única de Olinda Nova do Maranhão .
-
02/12/2020 10:28
Juntada de petição
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02/12/2020 09:14
Juntada de contestação
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10/11/2020 09:51
Juntada de petição
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09/11/2020 01:38
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 16:57
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2020 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2020 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2020 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/12/2020 08:40 Vara Única de Olinda Nova do Maranhão.
-
29/10/2020 16:14
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2020 10:05
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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