TJMA - 0802661-46.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 21:15
Arquivado Definitivamente
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18/09/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 04:33
Decorrido prazo de MARIA GORETH PEREIRA CERQUEIRA em 17/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 01:23
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
16/02/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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11/02/2022 13:35
Juntada de termo
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10/02/2022 21:04
Juntada de Alvará
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07/02/2022 10:53
Juntada de termo
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01/02/2022 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2022 23:05
Outras Decisões
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13/01/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 14:05
Juntada de petição
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27/12/2021 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 11:25
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 11:03
Juntada de petição
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03/12/2021 16:59
Conclusos para decisão
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03/12/2021 16:58
Juntada de Certidão
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03/12/2021 16:43
Juntada de petição
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24/11/2021 11:48
Juntada de petição
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17/11/2021 06:42
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802661-46.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço ] DEMANDANTE: MARIA GORETH PEREIRA CERQUEIRA DEMANDADO:OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: Defiro o pedido de execução de título judicial formulado pelo autor.
Intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa do art. 523, §1º do CPC.Não efetuado o pagamento, proceda-se à atualização do débito, incluindo-se a multa do art. 523,§ 1º do CPC e, em seguida, efetue-se a penhora on-line nas contas do executado.
Paço do Lumiar - MA, 12 de novembro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
12/11/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 20:07
Conclusos para despacho
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05/11/2021 17:05
Juntada de petição
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21/10/2021 10:15
Juntada de petição
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20/10/2021 22:59
Transitado em Julgado em 18/10/2021
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19/10/2021 19:14
Decorrido prazo de MARIA GORETH PEREIRA CERQUEIRA em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 19:14
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 18/10/2021 23:59.
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01/10/2021 03:19
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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01/10/2021 03:19
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802661-46.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço ] DEMANDANTE: MARIA GORETH PEREIRA CERQUEIRA DEMANDADO:OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para, deferindo a liminar anteriormente negada, determinar o reestabelecimento da linha telefônica do celular da autora (098) 8853-2415, a obrigação de cancelamento de qualquer dívida sob número de cliente 2724721436, bem como condenar a empresa reclamada, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 1% ao mês desde a data do ato ilícito e correção monetária a partir desta data, conforme dispõe as Súmulas nº 54 e 362 do STJ.Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Paço do Lumiar - MA, 28 de setembro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
28/09/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 12:46
Julgado procedente o pedido
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05/05/2021 22:39
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2021 09:14
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 09:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/05/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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30/04/2021 16:57
Juntada de contestação
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21/04/2021 13:29
Decorrido prazo de MARIA GORETH PEREIRA CERQUEIRA em 16/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 00:48
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802661-46.2019.8.10.0050 DEMANDANTE: MARIA GORETH PEREIRA CERQUEIRA DEMANDADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA - MA9275 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 03/05/2021 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 26 de março de 2021 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor judiciário -
26/03/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2021 18:27
Juntada de Certidão
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25/03/2021 18:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/05/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/02/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 12:46
Conclusos para despacho
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25/08/2020 15:28
Juntada de Certidão
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25/08/2020 15:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 24/04/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/03/2020 15:50
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2020 14:07
Não Concedida a Medida Liminar
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17/01/2020 16:49
Conclusos para decisão
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17/01/2020 16:41
Juntada de petição
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10/01/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 14:44
Conclusos para decisão
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16/12/2019 14:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/04/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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16/12/2019 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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