TJMA - 0053860-06.2013.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 14:35
Juntada de Certidão
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12/03/2021 13:35
Juntada de petição
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07/03/2021 22:04
Arquivado Definitivamente
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07/03/2021 22:04
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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19/02/2021 05:52
Decorrido prazo de FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO E REAPARELHAMENTO DO JUDICIARIO - FERJ - em 18/02/2021 23:59:59.
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15/02/2021 08:43
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:32
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA COSTA FERREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:32
Decorrido prazo de FRANKLIN ROBSON MENDES em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:21
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 10:39
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/02/2021 17:05
Juntada de Ofício
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29/01/2021 04:05
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0053860-06.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CRISTIANE TORRES SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: NADIA CRISTINA COSTA FERREIRA - OABMA11570, FRANKLIN ROBSON MENDES - OABMA10.624 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OABMA11442-A SENTENÇA A parte autora efetuou o pagamento da dívida e o credor procedeu ao levantamento da quantia depositada.
Contudo, o saldo remanescente do débito, no valor de R$7.177,59 (sete mil, cento e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) devidos à parte autora CRISTIANE TORRES SANTOS foram creditados indevidamente em favor do FERJ, somado ao valor das custas do processo de R$R$ 9.588,93 (Nove mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos), conforme acostado aos autos - Num. 35275413 - Pág. 1.
Assim, reconheço satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional e JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme art. 924, II, CPC.
Defiro o pedido do autor para que seja oficiado ao FERJ para proceder a transferência do referido valor BANCO BRASIL AGENCIA: 2953-X CONTA POUPANÇA: 53324-6 VARIAÇÃO: 51 CPF: *22.***.*56-90 TITULAR: FRANKLIN ROBSON MENDES, advogado da parte conforme instrumento de mandato - Num. 35275384 - Pág. 1.
Expeça- se ofício, acompanhado do comprovantes - cálculo da contadoria, comprovante de pagamento; petição com pedido de transferência do valor em favor da autora e procuração outorgada ao advogado.
Após, arquive-se, com baixa. intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
15/01/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2020 12:24
Conclusos para despacho
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28/09/2020 23:06
Juntada de Certidão
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26/09/2020 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 02:01
Publicado Intimação em 18/09/2020.
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18/09/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2020 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 09:58
Juntada de protocolo
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04/09/2020 15:07
Juntada de Ato ordinatório
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04/09/2020 15:04
Juntada de termo
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04/09/2020 11:45
Juntada de Certidão
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04/09/2020 11:26
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2020 11:24
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2020 10:05
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2013
Ultima Atualização
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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