TJMA - 0802272-09.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2021 16:30
Arquivado Definitivamente
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28/07/2021 12:55
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 14:26
Extinto o processo por desistência
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18/07/2021 21:17
Conclusos para julgamento
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18/07/2021 21:16
Juntada de termo
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28/06/2021 12:39
Juntada de petição
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22/06/2021 14:37
Decorrido prazo de AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 21/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2021 13:10
Juntada de diligência
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12/05/2021 09:30
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 09:19
Juntada de Carta ou Mandado
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07/05/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 13:12
Conclusos para despacho
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07/04/2021 13:12
Juntada de termo
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07/04/2021 10:20
Juntada de petição
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07/04/2021 10:11
Juntada de petição
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26/03/2021 07:44
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802272-09.2020.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM EUROPA Advogado: THIAGO SOUSA SILVA OAB: MA14474 EXECUTADO: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Cls. e examinados. Intime-se o exequente, a fim de que, em 05 (cinco) dias, apresente os títulos executivos extrajudiciais - CPC 784, X, indicando e discriminando com clareza todas as contribuições ordinárias e extraordinárias anotadas no demonstrativo de débito, pena de extinção do feito. Cumpra-se. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito São Luís, 24 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
24/03/2021 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 12:40
Conclusos para despacho
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15/12/2020 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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