TJMA - 0800637-11.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 15:08
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 15:07
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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16/02/2022 21:38
Decorrido prazo de IRACY ABREU CORREA FILHA em 03/02/2022 23:59.
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16/02/2022 21:36
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA em 03/02/2022 23:59.
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18/12/2021 08:14
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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18/12/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800637-11.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral] AUTOR/DEMANDANTE: IRACY ABREU CORREA FILHA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956 REU/DEMANDADO:TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " ... Ante o exposto, e com fundamento nos fatos acima elencados JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da autora. Defiro o pedido de justiça gratuita à autora, requerida na forma da lei. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Paço do Lumiar, MA, 03 de novembro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 14 de dezembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
15/12/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 13:24
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2021 14:14
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 10:51
Juntada de petição
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29/09/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 10:55
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 10:55
Audiência Una realizada para 25/08/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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23/08/2021 14:23
Juntada de petição
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11/08/2021 05:55
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:54
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:25
Decorrido prazo de IRACY ABREU CORREA FILHA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:25
Decorrido prazo de IRACY ABREU CORREA FILHA em 09/08/2021 23:59.
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28/07/2021 00:19
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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28/07/2021 00:19
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800637-11.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: IRACY ABREU CORREA FILHA DEMANDADO: TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 25/08/2021 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 21 de julho de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
21/07/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/08/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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07/05/2021 10:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/05/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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06/05/2021 21:44
Juntada de contestação
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05/05/2021 22:35
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2021 15:30
Juntada de petição
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22/04/2021 04:29
Decorrido prazo de IRACY ABREU CORREA FILHA em 16/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 01:30
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800637-11.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: IRACY ABREU CORREA FILHA DEMANDADO: TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDANTE: CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 07/05/2021 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 26 de março de 2021 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor judiciário -
26/03/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 09:55
Juntada de Certidão
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26/03/2021 09:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/05/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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22/02/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 13:31
Conclusos para despacho
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03/02/2021 14:53
Juntada de petição
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03/12/2020 11:50
Juntada de petição
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02/12/2020 16:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 30/10/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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02/12/2020 16:16
Juntada de Certidão
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28/10/2020 09:18
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2020 03:47
Decorrido prazo de IRACY ABREU CORREA FILHA em 18/08/2020 23:59:59.
-
02/08/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2020 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2020 14:23
Juntada de Certidão
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02/08/2020 14:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 30/10/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/07/2020 10:53
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2020 10:51
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 03/06/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/07/2020 10:46
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 11/08/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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14/07/2020 17:56
Juntada de petição
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11/06/2020 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2020 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 11:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/06/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
04/03/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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