TJMA - 0805828-81.2018.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 15:03
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 31/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2025 10:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
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27/07/2024 16:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 22/07/2024 23:59.
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29/05/2024 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2024 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:35
Conclusos para decisão
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15/12/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/12/2021 10:30
Conclusos para decisão
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03/12/2021 10:30
Juntada de Certidão
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23/04/2021 03:48
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 03:48
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO em 22/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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26/03/2021 08:11
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0805828-81.2018.8.10.0058 AÇÃO – [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ADVOGADO - Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO - MA13654, ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835 REQUERIDO – EXECUTADO: HELDER ALVES DIAS D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
24/03/2021 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 16:03
Juntada de Certidão
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08/03/2019 14:56
Conclusos para despacho
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28/12/2018 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2018
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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