TJMA - 0801065-90.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 21:33
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 03:35
Decorrido prazo de CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FRAZAO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:35
Decorrido prazo de RICARDO MACIEL DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 04:47
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
29/11/2023 04:47
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
26/11/2023 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2023 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 10:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/10/2023 08:30
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 01:08
Decorrido prazo de RICARDO MACIEL DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FRAZAO em 18/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:51
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 18:11
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:39
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:11
Juntada de petição
-
31/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:35
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/02/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 21:18
Juntada de termo
-
02/12/2022 11:03
Decorrido prazo de RICARDO MACIEL DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:03
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FRAZAO em 21/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 07:31
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
01/12/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
17/11/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 17:43
Juntada de petição
-
09/11/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 19:51
Decorrido prazo de CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP em 14/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:51
Decorrido prazo de CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP em 14/09/2022 23:59.
-
20/10/2022 12:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/10/2022 12:09
Desentranhado o documento
-
20/10/2022 12:09
Desentranhado o documento
-
20/10/2022 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2022 12:01
Juntada de termo
-
19/09/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:57
Juntada de petição
-
23/08/2022 18:03
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 21:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 20:56
Juntada de petição
-
31/07/2022 19:53
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
31/07/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FRAZAO em 26/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:14
Decorrido prazo de RICARDO MACIEL DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 26/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 12:44
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
15/07/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
15/07/2022 12:44
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
15/07/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
09/07/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2022 09:36
Conclusos para julgamento
-
01/02/2022 09:36
Audiência Una realizada para 01/02/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
01/02/2022 07:30
Juntada de petição
-
29/10/2021 12:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 12:40
Decorrido prazo de RICARDO MACIEL DA SILVA em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 12:40
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FRAZAO em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 06:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 06:46
Decorrido prazo de RICARDO MACIEL DA SILVA em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 06:46
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FRAZAO em 27/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 05:11
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
14/10/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
14/10/2021 05:11
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
14/10/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
12/10/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801065-90.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: MARIA DA GLORIA FRAZAO e outros DEMANDADO: BANCO PAN S/A e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade dos AUTORES: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 01/02/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 11 de outubro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
11/10/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 16:32
Audiência Una redesignada para 01/02/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
03/09/2021 14:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 14:12
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FRAZAO em 30/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 04:46
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
17/08/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
17/08/2021 04:45
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
17/08/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 23:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 23:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 23:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 23:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/10/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
07/05/2021 09:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/05/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
06/05/2021 19:21
Juntada de petição
-
06/05/2021 18:03
Juntada de contestação
-
06/05/2021 12:03
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2021 04:27
Decorrido prazo de RICARDO MACIEL DA SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 04:27
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FRAZAO em 16/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 07:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
30/03/2021 01:21
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801065-90.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: MARIA DA GLORIA FRAZAO e outros DEMANDADO: BANCO PAN S/A e outros A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU BANCO PAN S/A: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 07/05/2021 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 26 de março de 2021 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor judiciário -
26/03/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 09:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/05/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
10/02/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2020 19:26
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 08:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 18/09/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
07/08/2020 17:39
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2020 11:02
Juntada de petição
-
11/06/2020 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2020 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 16:34
Concedida em parte a Medida Liminar
-
05/06/2020 19:07
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 19:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/09/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
05/06/2020 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
12/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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