TJMA - 0000171-10.2015.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2021 08:50
Arquivado Definitivamente
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08/07/2021 08:49
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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27/04/2021 08:26
Decorrido prazo de GILSON FREITAS MARQUES em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 02:25
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0000171-10.2015.8.10.0120 Ação: JUSTIFICAÇÃO (190) Requerente: REQUERENTE: ANA MARIA MORAES Requerido: REQUERIDO: JOSE CARLOS ABREU Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: GILSON FREITAS MARQUES - OAB MA 2769, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da decisão/sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: SENTENÇA Trata-se de ação judicial proposta por ANA MARIA MORAES.
Intimada para juntada de documento e/ou adoção de providência relevante para a causa, a parte autora quedou-se inerte. É o que importava relatar.
Nos termos do art. 485, III, do CPC, o juiz extinguirá o feito sem resolver o mérito, quando a parte não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dia.
No caso dos autos, embora pessoalmente intimada, a parte nada manifestou quanto a diligência que lhe foi imposta Ante o exposto, pelos fundamentos acima, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC. São Bento (MA), Sexta-feira, 26 de Março de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
26/03/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 10:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/03/2021 12:45
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 19:15
Juntada de petição
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11/02/2021 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 13:12
Juntada de termo
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04/08/2020 13:12
Juntada de Certidão
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04/08/2020 08:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/08/2020 08:54
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2015
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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