TJMA - 0801511-96.2020.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 14:03
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 01:07
Decorrido prazo de IVAN WILSON DE ARAUJO RODRIGUES JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 01:33
Decorrido prazo de JEFFERSON MARTINS CHAGAS em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:31
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
30/01/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2022 13:39
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 21:07
Juntada de petição
-
08/03/2022 22:55
Juntada de petição
-
22/02/2022 11:32
Desentranhado o documento
-
22/02/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:28
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 12:18
Juntada de
-
17/02/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:11
Juntada de Certidão
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09/02/2022 11:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/02/2022 09:00 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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31/01/2022 12:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/02/2022 09:00 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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31/01/2022 12:25
Audiência Instrução não-realizada para 31/01/2022 10:30 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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31/01/2022 11:20
Juntada de Certidão
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31/01/2022 09:44
Juntada de petição
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31/01/2022 07:10
Juntada de petição
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19/11/2021 23:00
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nº 0801511-96.2020.8.10.0049 REQUERENTE: JEFFERSON MARTINS CHAGAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE: JEFFERSON MARTINS CHAGAS, através de seu advogado, DR. JEFFERSON MARTINS CHAGAS OAB/MA 21375 DE: MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO, através de seu advogado, DR.
IVAN WILSON DE ARAUJO RODRIGUES JUNIOR OAB/MA 17659.
Para, tomar conhecimento da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 31/01/2022 às 10:30 horas, onde serão ouvidas as partes e testemunhas, que será realizada por videoconferência, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plum, senha: tjma1234, login: seu nome, caso queira poderá com parecer presencialmente na Sala de Audiências da 1ª Vara de Paço do Lumiar-MA, conforme despacho transcrito: "[....] Após, inclua-se o feito em pauta para a realização de audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes, além de seus advogados.
A intimação das partes deverá ser pessoal e com a advertência de que trata o art. 385, §1º, CPC.
Já a intimação das testemunhas arroladas é encargo dos advogados de cada parte que deverão, ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, CPC).
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a data designada para a audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar,MA 03 de fevereiro de 2021.
José Ribamar Serra.
Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara – Portaria – CGJ 202021". resp: 133769 -
17/11/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 14:19
Juntada de Mandado
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17/11/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 14:04
Juntada de Mandado
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11/11/2021 10:39
Juntada de Certidão
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11/11/2021 10:37
Audiência Instrução designada para 31/01/2022 10:30 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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29/09/2021 13:04
Juntada de petição
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23/09/2021 16:12
Juntada de Certidão
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02/09/2021 03:57
Decorrido prazo de IVAN WILSON DE ARAUJO RODRIGUES JUNIOR em 27/08/2021 23:59.
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02/09/2021 03:57
Decorrido prazo de JEFFERSON MARTINS CHAGAS em 27/08/2021 23:59.
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05/08/2021 04:14
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
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01/08/2021 01:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 12/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 12/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:58
Decorrido prazo de IVAN WILSON DE ARAUJO RODRIGUES JUNIOR em 21/07/2021 23:59.
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23/07/2021 09:36
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 11:44
Decorrido prazo de JEFFERSON MARTINS CHAGAS em 05/07/2021 23:59:59.
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14/06/2021 00:22
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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13/06/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2021 18:44
Decorrido prazo de IVAN WILSON DE ARAUJO RODRIGUES JUNIOR em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 18:41
Decorrido prazo de JEFFERSON MARTINS CHAGAS em 24/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 00:15
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COUMUM Nº 0801511-96.2020.8.10.0049 REQUERENTE: JEFFERSON MARTINS CHAGAS ADVOGADO(A): DR JEFFERSON MARTINS CHAGAS OAB/MA 21.375 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO ADVOGADO(A): DR(A). – OAB/MA Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “TEXTO LIVRE”.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 29 de Abril de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Antônio Donizete Aranha Baleeiro, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: -
29/04/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2021 06:05
Decorrido prazo de IVAN WILSON DE ARAUJO RODRIGUES em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 06:05
Decorrido prazo de JEFFERSON MARTINS CHAGAS em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 05:38
Decorrido prazo de IVAN WILSON DE ARAUJO RODRIGUES em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 05:37
Decorrido prazo de JEFFERSON MARTINS CHAGAS em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:19
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0801511-96.2020.8.10.0049 REQUERENTE: JEFFERSON MARTINS CHAGAS ADVOGADO(A): DR(A).
JEFFERSON MARTINS CHAGAS – OAB/MA 21375 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO ADVOGADO(A): DR(A).
IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES JUNIOR – OAB/MA 17659 Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Incialmente, convalido os atos praticados perante o Juízo declinante.
Dando continuidade, e já tendo as partes apresentado contestação e réplica perante a Justiça do Trabalho, passo a proferir o despacho saneador.
Quanto às preliminares, defendeu o réu a ocorrência de prescrição bienal, incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e ausência de interesse processual, neste caso, sob o argumento de que o autor não teria requerido administrativamente as verbas trabalhistas pleiteadas.
A preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho foi acolhida pelo Juízo declinante.
Acerca da alegada prescrição, esclareço que, segundo dispõe o art. 1º do Decreto 20.910/1932, “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 05 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem”.
Portanto, à hipótese dos autos, deve ser observada a prescrição quinquenal e não a bienal.
No caso dos autos, pretende o(a) autor(a) o recebimento de créditos supostamente devidos pela autarquia municipal, por ocasião de sua exoneração, ocorrida em 2017, tendo ingressado com o feito em 2020, portanto, o pleito do(a) autor(a) não foi alcançado pela prescrição, razão pela qual deixo de acolher a tese do réu.
Rejeito, ainda, a preliminar de falta de interesse de agir, na medida em que não há vinculação do esgotamento das vias administrativas para que qualquer pessoa busque em Juízo a satisfação de seus interesses, sob o fundamento do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Pacífica a jurisprudência neste sentido: “A inexistência de prévia postulação administrativa não constitui óbice ao ingresso em Juízo, desde que configurada, na própria ação, a resistência à prestação deduzida.” (TFR-1ª Turma, AC 108-382-MG, relator Ministro Costa Leite, J. 09.09.86, DJU-20.11.86, p. 22.728)”.
Superadas a preliminares, as questões de fato que recaíram sobre a atividade probatória é saber: 01 – A data em que o autor foi, efetivamente, exonerado pelo demandado; 02 – Se o autor recebeu todas as verbas trabalhistas devidas por ocasião da sua exoneração; 03 – Se o autor faz jus a diferença de gratificação; 04 – Saber, por fim, se houve desvio de função e, em caso positivo, se há reflexos nas verbas trabalhistas e seu valor.
Cada parte cumprirá o ônus da prova, na forma do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Desse modo, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito e atento à manifestação das partes, defiro o depoimento pessoal das partes, além da oitiva de testemunhas, bem assim a juntada de documentos.
Intimem-se as partes para tomarem conhecimento desta decisão, cientificando-as de que terão o prazo comum de 05 dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, após o que a decisão se tornará estável (art.357, § 1º, CPC).”.
Paço do Lumiar, Segunda-feira, 29 de Março de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Antônio Donizete Aranha Baleeiro, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
29/03/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 23:16
Juntada de protocolo
-
04/02/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 20:00
Juntada de protocolo
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16/09/2020 02:30
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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16/09/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 23:31
Conclusos para despacho
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14/09/2020 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/09/2020 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 11:07
Declarada incompetência
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01/09/2020 09:49
Conclusos para despacho
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27/08/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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