TJMA - 0802133-70.2019.8.10.0063
1ª instância - 1ª Vara de Ze Doca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 11:54
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 11:54
Transitado em Julgado em 20/04/2021
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22/04/2021 03:39
Decorrido prazo de TEREZINHA EDSON FIGUEIREDO em 20/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 03:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 19:55
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
JUIZ DE DIREITO: MARCELO MORAES REGO DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº 0802133–70.2019.8.10.0063 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: TEREZINHA EDSON FIGUEIREDO ADVOGADO: DR.
ESTEFANIO SOUZA CASTRO, OAB/MA 9798 RÉU: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: DR.
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, inscrito na OAB/PE nº 23.255 S E N T E N Ç A Vistos, etc...Trata-se de reclamação ajuizada pela autora em face da demandada, todas epigrafadas acima, qualificadas nos autos, pelos fatos e fundamentos dispostos na inicial. Audiência de conciliação (id. 38082112), designada nos autos, ocasião em que constatou-se a ausência da parte autora.
Por seu turno, a demandada pugnou pela extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a reclamante não se fez presente à audiência designada.
Logo, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante da ausência da parte autora, TEREZINHA EDSON FIGUEIREDO, o qual não compareceu à audiência, embora devidamente intimada, através de seu Advogado, cabe a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se e Intimem-se as partes na forma da lei.
Transitada em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
Zé Doca, datado e assinado eletronicamente.
MARCELO MORAES REGO DE SOUZA, Juiz de Direito Titular1ª Vara da Comarca de Zé Doca/MA. -
23/03/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 14:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/11/2020 14:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/11/2020 08:58
Conclusos para julgamento
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17/11/2020 15:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/11/2020 14:30 1ª Vara de Zé Doca .
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17/11/2020 08:11
Juntada de petição
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12/11/2020 17:11
Juntada de contestação
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10/11/2020 08:46
Juntada de petição
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05/11/2020 05:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 04/11/2020 23:59:59.
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31/10/2020 02:28
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 29/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 15:57
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2020 05:36
Decorrido prazo de ESTEFANIO SOUZA CASTRO em 26/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2020 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2020 09:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/11/2020 14:30 1ª Vara de Zé Doca.
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09/10/2020 09:08
Juntada de Certidão
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10/02/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 09:40
Conclusos para despacho
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17/12/2019 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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