TJMA - 0002018-43.2012.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 01:29
Decorrido prazo de JENEILSON SOUSA DE REZENDE em 01/03/2023 23:59.
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13/12/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 15:44
Juntada de diligência
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24/10/2022 14:45
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 15:13
Juntada de Mandado
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14/10/2022 19:29
Deferido o pedido de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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14/10/2022 19:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/06/2022 16:57
Conclusos para despacho
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04/06/2022 02:42
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DE SA NETO em 13/05/2022 23:59.
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17/05/2022 15:17
Juntada de petição
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06/05/2022 05:21
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 15:44
Juntada de protocolo
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05/05/2022 15:43
Juntada de protocolo
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04/05/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 14:50
Juntada de termo de juntada
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17/02/2022 13:21
Expedido alvará de levantamento
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14/01/2022 09:57
Conclusos para decisão
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20/10/2021 18:37
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DE SA NETO em 19/10/2021 23:59.
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08/10/2021 11:09
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 18:17
Juntada de petição
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07/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0002018-43.2012.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE AUTORA: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO(A) AUTOR: PARTE RÉ: JENEILSON SOUSA DE REZENDE ADVOGADO REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDUARDO VIEIRA DE SA NETO - MA15550 FINALIDADE: INTIMAR o(a) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDUARDO VIEIRA DE SA NETO - OAB/MA 15550, para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, conforme determinado na do(a) DECISÃO ID 53605149 , a seguir transcrito: " 1.
Constituído patrono para representação processual no feito (ID 28703309), torno sem efeito a nomeação da DPE à curadoria especial do executado.
Proceda-se as alterações nos registros afins. 2.
Ante teor da certidão ID 53588107, converta-se em renda os valores bloqueados no ID 4318755, a favor do exequente, com seus acréscimos legais.
Intime-se o Fisco para indicação dos dados bancários para os fins almejados. 3.
Existente saldo devedor, com arrimo no art. 854 do CPC, nesta data promovo: (a). a tentativa de bloqueio on line, via SISBAJUD, nas aplicações financeiras do executado, até o limite do débito atualizado.
Com resultado positivo, intimem-se as partes com prazo comum de 05 (cinco) dias para manifestação.
Negativo o resultado, arquivem-se provisoriamente para contagem dos prazos constantes no artigo 40 da LEF.
Cumpra-se com o necessário.
Balsas (MA), 30 de setembro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS ". -
06/10/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/09/2021 17:51
Conclusos para despacho
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29/09/2021 17:51
Juntada de Certidão
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20/04/2021 09:43
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DE SA NETO em 09/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 11:01
Juntada de petição
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05/04/2021 11:18
Juntada de petição
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30/03/2021 02:07
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0002018-43.2012.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE AUTORA: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO(A) AUTOR: PARTE RÉ: JENEILSON SOUSA DE REZENDE ADVOGADO REQUERIDO: Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO VIEIRA DE SA NETO - MA15550 FINALIDADE: INTIMAR o(a) Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO VIEIRA DE SA NETO - OAB/MA 15550, para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, conforme Decisão ID 43007771, a seguir transcrito: " Em cumprimento a parte final da decisão ID 36325458, nesta data promovo a tentativa de bloqueio on line, via SISBAJUD, nas aplicações financeiras da parte executada, até o limite do débito atualizado, conforme art. 854 do CPC.
Aguardem-se informações sobre o bloqueio.
Com as informações, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se com o necessário.
Datado e assinado eletronicamente.
Assinado eletronicamente por: ELAILE SILVA CARVALHO 26/03/2021 10:23:49 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 43007771 ". -
26/03/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/02/2021 11:43
Conclusos para despacho
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03/02/2021 11:43
Juntada de Certidão
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10/11/2020 03:09
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DE SA NETO em 09/11/2020 23:59:59.
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06/10/2020 11:29
Juntada de petição
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05/10/2020 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2020 00:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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05/08/2020 10:20
Juntada de petição
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24/07/2020 09:23
Conclusos para despacho
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24/07/2020 09:23
Juntada de Certidão
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20/07/2020 07:53
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DE SA NETO em 17/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 15:43
Juntada de Certidão
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29/06/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 18:31
Juntada de petição
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06/05/2020 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 05/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 09:05
Juntada de petição
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06/03/2020 10:55
Conclusos para despacho
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06/03/2020 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 10:21
Juntada de Certidão
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03/03/2020 10:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/03/2020 10:07
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2012
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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