TJMA - 0804926-54.2020.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 16:00
Decorrido prazo de Serventia Extrajudicial do 1º Ofício da Comarca de Timon em 07/02/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:19
Juntada de termo de juntada
-
02/03/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 10:50
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/11/2022 10:49
Juntada de protocolo
-
21/11/2022 10:46
Juntada de Ofício
-
17/11/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 12:26
Decorrido prazo de TIMON CARTORIO 1 OFICIO em 25/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 08:47
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/10/2022 08:45
Juntada de protocolo
-
14/10/2022 08:50
Juntada de Ofício
-
13/10/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 19:56
Juntada de petição
-
15/06/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 18:27
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
16/03/2022 11:14
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
18/02/2022 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 23:01
Juntada de petição
-
07/01/2022 15:27
Conclusos para julgamento
-
20/12/2021 08:28
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
30/11/2021 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:37
Juntada de termo
-
29/11/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 10:37
Processo Desarquivado
-
22/11/2021 21:48
Juntada de petição
-
21/11/2021 17:49
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2021 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
-
23/08/2021 19:26
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2021 13:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2021 11:58
Juntada de termo
-
05/05/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:13
Transitado em Julgado em 30/04/2021
-
01/05/2021 21:12
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 30/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 15:37
Juntada de petição
-
05/04/2021 00:20
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804926-54.2020.8.10.0060 AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA EVANDA ARAGAO DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ARAGAO DE SOUSA - PI7256 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA Vistos etc.
MARIA EVANDA ARAGAO DE SOUSA, já qualificada nos autos, propôs AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL de sua propriedade, registrado no Livro Transcrição das Transmissões 3-E, fls. 93v. a 94, sob o número de ordem 7589, do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Timon-MA, sob a alegativa de que não foi possível obter a certidão atualizada do mencionado registro tendo em vista a deterioração do mesmo.
Com a inicial vieram diversos documentos (Id. 37459432 e ss).
Despacho em Id. 37588434 determinou a expedição de Edital de citação facultando aos eventuais interessados manifestarem-se no prazo legal, e posterior vista ao Parquet.
Edital de Citação no Id. 37631943.
Certidão de Id. 42127076 atesta o transcurso do prazo in albis.
Parecer do Ministério Publico em Id. 42729053 opinando favoravelmente ao pedido inicial.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
In casu, observa-se que o pleito vestibular restringe-se tão somente à restauração de registro imobiliário, nada postulando a parte autora quanto à titularidade e ao domínio do imóvel em questão.
Nesse sentido, considerando que os documentos acostados aos autos comprovam que o registro do imóvel objeto da lide encontra-se lavrado em livro realmente deteriorado, a situação relatada na inicial encontra amparo no artigo 109 da Lei 6.015/73, que estabelece a possibilidade de restauração de Registros Públicos.
ISTO POSTO, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil e no artigo 109 da Lei 6.015/73, e diante das provas produzidas e do parecer favorável do Ministério Público, ACOLHO O PEDIDO INICIAL, e em consequência, determino a restauração do Registro de Imóvel em tela, lavrado no Livro Transcrição das Transmissões 3-E, fls. 93v a 94, sob o nº de ordem 7589, na Serventia do 1º Oficio Extrajudicial desta Comarca, devendo o mesmo ser lavrado em conformidade com os documentos de Id. 37459440 e 37459441.
Determino que a presente sentença sirva como mandado, remetendo-se ao Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Timon, via malote digital, cópias desta sentença e dos documentos de Id. 37459440 e 37459441.
Custas pela requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Timon/MA, 23 de Março de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon/MA. Aos 29/03/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
29/03/2021 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 10:58
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2021 15:51
Juntada de termo
-
18/03/2021 15:51
Conclusos para julgamento
-
17/03/2021 21:44
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
08/03/2021 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2021 08:41
Juntada de Ato ordinatório
-
08/03/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 14:34
Decorrido prazo de Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos em 02/03/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 01:55
Publicado Citação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 18:40
Juntada de edital
-
04/11/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 09:42
Juntada de termo
-
03/11/2020 09:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2020 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2020
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800396-98.2019.8.10.0138
Maria Sampaio
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Norma Souza da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2019 19:39
Processo nº 0000042-51.2021.8.10.0069
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Vilson Lima Pereira
Advogado: Luiz Antonio Furtado da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2021 00:00
Processo nº 0800750-25.2021.8.10.0051
Marcos Andre Carvalho Raposo
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Angela Samira Silva de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2021 07:37
Processo nº 0013203-32.2007.8.10.0001
Edmar Carneiro Jansen de Mello
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2007 00:00
Processo nº 0800173-63.2020.8.10.0057
Alan Santos Torres
Estado do Maranhao
Advogado: Alan Santos Torres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2020 14:23