TJMA - 0803011-50.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:32
Juntada de termo
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28/03/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 21:14
Juntada de termo
-
23/01/2025 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 20:48
Juntada de termo
-
23/01/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
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06/06/2024 19:25
Juntada de petição
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29/05/2024 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2023 09:16
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2023 16:36
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 10:11
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2023 10:06
Desentranhado o documento
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05/07/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 19:27
Juntada de petição
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22/02/2023 23:13
Juntada de petição
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19/01/2023 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 10:43
Juntada de Certidão
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13/07/2022 12:58
Decorrido prazo de LEONARDO DE LIMA NAVES em 17/06/2022 23:59.
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13/07/2022 12:16
Decorrido prazo de RAFAEL FABIANO DOS SANTOS SILVA em 17/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:40
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
04/06/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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04/06/2022 03:40
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
04/06/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 09:12
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 16/07/2021 23:59.
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24/06/2021 12:23
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 17:47
Juntada de petição
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14/05/2021 06:59
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 13/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 05:00
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 22/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 01:42
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC.
N.º0803011-50.2020.8.10.0001 DECISÃO Vistos etc. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº. 1.712.484, nº. 1.694.316 e nº. 1.694.261 para que sejam julgados sob o Rito dos Recursos Repetitivos.
Os casos são representativos da controvérsia cadastrada como Tema 987, que analisa “a possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária ou não tributária”.
Por oportuno, transcrevo a decisão: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. 1.
Questão jurídica central: "Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal". 2.
Recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos (afetação conjunta: REsp 1.694.261/SP, REsp 1.694.316 e REsp 1.712.484/SP). (ProAfR no REsp 1694316/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/02/2018, DJe 27/02/2018) Como consequência, o STJ determinou a “suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC)”.
Por força do acima exposto, e tendo em vista que o juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP deferiu a recuperação judicial do Grupo do qual o ora Executado faz parte, considerando também a manifestação de aquiescência do ente público (id. 43294767), determino a suspensão do processo até que sejam julgados os recursos afetados. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
20/04/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2021 12:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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06/04/2021 08:59
Conclusos para despacho
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30/03/2021 16:59
Juntada de petição
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26/03/2021 10:18
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC.
N.º 0803011-50.2020.8.10.0001 DESPACHO Vistos etc.
Com base no princípio da não surpresa, positivado no artigo 10 do CPC, concedo vista dos autos ao Estado do Maranhão para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do mais recente pedido de suspensão formulado pelo executado, no qual informa que se encontra em recuperação judicial (id. 36522217).
Intimem-se também as partes para ciência da decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte executada (id. 37275767).
Após, retornem os autos conclusos para decisão. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
24/03/2021 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 20:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 10:22
Conclusos para decisão
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27/10/2020 10:22
Juntada de Certidão
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27/10/2020 10:21
Juntada de termo
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07/10/2020 14:02
Juntada de petição
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13/08/2020 17:41
Juntada de petição
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29/07/2020 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 11:59
Juntada de termo
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24/07/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 23:02
Conclusos para despacho
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16/07/2020 12:22
Juntada de petição
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22/06/2020 20:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 20:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 20:33
Juntada de Certidão
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05/06/2020 09:08
Outras Decisões
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02/06/2020 22:31
Conclusos para despacho
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01/06/2020 18:41
Juntada de petição
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02/04/2020 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 14:55
Juntada de petição
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04/02/2020 11:44
Conclusos para despacho
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29/01/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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