TJMA - 0829004-95.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 12:46
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
27/06/2024 00:36
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:58
Juntada de petição
-
25/06/2024 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 09:15
Extinto o processo por desistência
-
06/05/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 17:19
Juntada de petição
-
26/04/2024 02:00
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
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17/03/2024 04:03
Decorrido prazo de HERIVELTO PAIVA em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:17
Juntada de petição
-
22/02/2024 00:55
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 02:29
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 15:48
Juntada de petição
-
19/09/2023 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:00
Juntada de petição
-
07/07/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 07:50
Decorrido prazo de HERIVELTO PAIVA em 24/01/2023 23:59.
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09/01/2023 09:11
Juntada de petição
-
08/01/2023 07:22
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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15/12/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 14:24
Juntada de petição
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829004-95.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CALCADOS PEGADA NORDESTE LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HERIVELTO PAIVA - RS40212, CICERO PAIVA - RS31916 ESPÓLIO DE: 2SF COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA - MA19855 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio (Ids 81093567 / 81093574), INTIMO o exequente para indicar bens passíveis de penhora, conforme disposto no artigo 524, inciso VII do CPC e conforme determinação constante da Decisão ID 78960484.
São Luís, Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
02/12/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:36
Decorrido prazo de CICERO PAIVA em 14/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:51
Decorrido prazo de HERIVELTO PAIVA em 14/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:14
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
21/11/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829004-95.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CALCADOS PEGADA NORDESTE LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HERIVELTO PAIVA - RS40212, CICERO PAIVA - RS31916 ESPÓLIO DE: 2SF COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA - MA19855 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: istos, etc.
Da análise percuciente dos autos, verifica-se que a parte executada foi citada, contudo, não apresentou embargos, tampouco pagou a dívida no prazo legal, justificando o prosseguimento do feito para início dos atos de constrição de bens.
DEFIRO a penhora de valores pelo sistema eletrônico SISBAJUD para fins de garantia da execução que deverá recair sobre as contas bancárias da parte executada: 2SF COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA – EPP (CNPJ nº 12.***.***/0001-16) no valor de R$ 33.138,75 (trinta e três mil, cento e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme a última atualização informada pelo exequente.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se o(a) executado(a), por Oficial de Justiça, para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do CPC.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o(a) exequente para indicar bens passíveis de penhora, conforme disposto no artigo 524, inciso VII do CPC.
Acaso haja saldo parcial, intime-se o(a) executado(a), por Oficial de Justiça, para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I do CPC, bem como o(a) exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 27 de outubro de 2022. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4595/2022 -
03/11/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 18:10
Juntada de protocolo
-
27/10/2022 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2022 23:33
Decorrido prazo de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 09:53
Decorrido prazo de HERIVELTO PAIVA em 22/03/2022 23:59.
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16/03/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 16:44
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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01/03/2022 17:58
Juntada de petição
-
25/02/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 08:30
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2022 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 13:04
Outras Decisões
-
21/02/2022 07:35
Conclusos para decisão
-
20/02/2022 12:07
Decorrido prazo de 2SF COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59.
-
19/02/2022 12:10
Decorrido prazo de 2SF COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59.
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18/02/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 11:55
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 11:54
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 14:39
Juntada de mandado
-
22/10/2021 14:18
Juntada de Mandado
-
24/09/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 09:35
Juntada de petição
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26/03/2021 08:47
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829004-95.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CALCADOS PEGADA NORDESTE LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: HERIVELTO PAIVA - RS40212 REU: 2SF COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 37612483), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís/MA, Terça-feira, 16 de Março de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Auxiliar Judiciário Matrícula 111526 -
24/03/2021 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 20:05
Juntada de Ato ordinatório
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02/03/2021 11:26
Decorrido prazo de 2SF COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP em 01/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2021 09:58
Juntada de diligência
-
04/11/2020 18:38
Mandado devolvido dependência
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04/11/2020 18:38
Juntada de diligência
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04/11/2020 01:52
Expedição de Mandado.
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03/11/2020 12:37
Não Concedida a Medida Liminar
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07/10/2020 11:06
Juntada de petição
-
22/09/2020 16:26
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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