TJMA - 0809283-94.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
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15/03/2023 07:24
Juntada de Certidão
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14/03/2023 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
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14/03/2023 16:03
Realizado cálculo de custas
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07/03/2023 09:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/03/2023 09:36
Juntada de Certidão
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07/03/2023 09:33
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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07/03/2023 09:30
Juntada de Certidão
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01/02/2023 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2022 16:15
Conclusos para despacho
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14/04/2022 12:04
Juntada de petição
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08/04/2022 13:01
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809283-94.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REPRESENTADO: ALTEVINA RAMOS RODRIGUES Expediente Nº 63788206 São Luís/MA, Terça-feira, 29 de Março de 2022.
A Sua Senhoria o Senhor Gerente de Relacionamento do Banco do Brasil S/A Agência 1611 Avenida Professor Carlos Cunha, nº. 100, Jaracati, nesta Capital Processo nº 0809283-94.2019.8.10.0001 Autora: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR – CNPJ: 23.***.***/0001-97 Ré: ALTEVINA RAMOS RODRIGUES – CPF: *46.***.*04-53 Assunto: Levantamento e transferência do montante para conta bancária.
Senhor Gerente, Solicito o levantamento e transferência da quantia depositada na conta judicial nº 1.700.121.936.166, no valor de R$ 3.052,25 (três mil, cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos) e seus acréscimos, para conta bancária: Banco do Brasil, Agência 1639-X, Conta Corrente 19032-2, de titularidade de Mirella Parada e Advogados Associados, patrono da parte autora, CNPJ: 07.***.***/0001-79.
Solicito, ainda, que a resposta ao presente ofício seja encaminhada a este Juízo,por meio do e-mail [email protected], dispensando-se o seu envio pelos Correios.
Atenciosamente, Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13.ª Vara Cível. -
06/04/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:20
Juntada de Alvará
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02/02/2022 14:38
Juntada de termo
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05/10/2021 15:26
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/09/2021 14:25
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809283-94.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REPRESENTADO: ALTEVINA RAMOS RODRIGUES DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foram encontrados valores em contas vinculadas ao CPF da Executada.
Nesse sentido, considerando que a Requerida/Executada, deixou escoar o prazo para impugnação, sem que nada tenha apresentado determino a transferência dos valores bloqueados na conta da Caixa Econômica Federal (ID 45436232) para conta judicial.
Em seguida, com esteio no pedido ID 51659837, autorizo a transferência do valor acima, com seus acréscimos, para conta bancária Banco do Brasil, Agência: 1639-X, Conta corrente: 19032-2 de titularidade de MIRELLA PARADA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 07.772.504/00001-79, com poderes para dar quitação e receber alvará.
Ressalto que a determinação acima estará condicionada ao pagamento das custas referente a expedição de alvará sendo necessária a juntada da guia e o respectivo comprovante de pagamento.
Tendo em vista a satisfação parcial da dívida, intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
24/09/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 15:59
Conclusos para decisão
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27/08/2021 16:18
Juntada de petição
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21/08/2021 08:35
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 11:42
Juntada de Certidão
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13/08/2021 11:41
Juntada de Certidão
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06/08/2021 20:27
Decorrido prazo de ALTEVINA RAMOS RODRIGUES em 22/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:26
Decorrido prazo de ALTEVINA RAMOS RODRIGUES em 22/07/2021 23:59.
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15/07/2021 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2021 19:51
Juntada de Certidão
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27/05/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2021 12:34
Juntada de Carta ou Mandado
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27/05/2021 11:35
Juntada de petição
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21/05/2021 00:52
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 10:07
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2021 10:07
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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20/04/2021 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2021 12:37
Conclusos para despacho
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07/04/2021 11:55
Juntada de petição
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26/03/2021 10:35
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809283-94.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REPRESENTADO: ALTEVINA RAMOS RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 22 de março de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
24/03/2021 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 15:33
Juntada de Ato ordinatório
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22/03/2021 15:32
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:53
Decorrido prazo de ALTEVINA RAMOS RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2021 22:07
Juntada de diligência
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09/01/2021 15:51
Juntada de Ato ordinatório
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18/09/2020 16:37
Expedição de Mandado.
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03/09/2020 15:44
Juntada de Carta ou Mandado
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03/09/2020 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 19:03
Conclusos para despacho
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04/08/2020 18:21
Transitado em Julgado em 02/07/2020
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02/07/2020 00:58
Decorrido prazo de ALTEVINA RAMOS RODRIGUES em 01/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 14:59
Juntada de petição
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09/06/2020 01:03
Publicado Intimação em 08/06/2020.
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06/06/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2020 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2020 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 15:03
Julgado procedente o pedido
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13/05/2020 20:18
Conclusos para despacho
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31/03/2020 16:32
Juntada de Certidão
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26/07/2019 17:57
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/07/2019 15:00 13ª Vara Cível de São Luís .
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25/06/2019 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2019 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2019 18:28
Juntada de diligência
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06/06/2019 12:45
Expedição de Mandado.
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06/06/2019 10:47
Juntada de Mandado
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14/05/2019 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2019 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2019 18:54
Juntada de diligência
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03/05/2019 14:36
Audiência conciliação designada para 11/07/2019 15:00 13ª Vara Cível de São Luís.
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03/05/2019 14:35
Expedição de Mandado.
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03/05/2019 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2019 11:07
Juntada de Mandado
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02/05/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 16:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/02/2019 15:45
Conclusos para despacho
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27/02/2019 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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