TJMA - 0800635-10.2019.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2021 14:20
Arquivado Definitivamente
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07/06/2021 14:19
Transitado em Julgado em 25/05/2021
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25/05/2021 22:02
Juntada de petição
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11/05/2021 01:36
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 10:39
Extinto o processo por desistência
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29/04/2021 08:54
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 19:30
Juntada de petição
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28/04/2021 19:28
Juntada de petição
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16/04/2021 04:05
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0800635-10.2019.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado: MARCELO POLARY ARAUJO OAB/MA9525 PROMOVIDO: LEANDRO SILVA LIRA e outros DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que foi juntada uma petição acostada ao ID43928825, informando que o executado cumpriu a obrigação na sua integralidade, sendo assim, o presente feito deve ser extinto, visto que perdeu o seu objeto, uma vez que a dívida foi adimplida.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do Código do Processo Civil, julgo extinta a presente ação de execução, visto que a dívida foi paga na sua integralidade.
P.R.I.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 14 de Abril de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito Titular do 2º JECRC -
14/04/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 09:42
Conclusos para despacho
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12/04/2021 23:13
Juntada de petição
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05/04/2021 00:22
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 0800635-10.2019.810.0007 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE ADVOGADO: MARCELO POLARY ARAUJO OAB/MA 9525 EXECUTADA: RAISSA VITÓRIA MORAIS DE OLIVEIRA DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que decorreu o prazo para cumprimento do acordo firmado entre as partes e acostado aos autos, Id. 221041441, sendo assim, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação sobre o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para extinção ou prosseguimento da execução. Intime-se. São Luís, 26 de março de 2021. Juiz ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
29/03/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 14:15
Conclusos para despacho
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20/09/2019 02:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE em 19/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 03:09
Decorrido prazo de RAISSA VITORIA MORAIS DE OLIVEIRA em 17/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2019 10:16
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2019 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2019 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2019 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/08/2019 07:09
Conclusos para despacho
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05/08/2019 11:49
Juntada de petição
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31/07/2019 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2019 00:20
Juntada de diligência
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01/07/2019 16:10
Juntada de Certidão
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19/06/2019 11:12
Expedição de Mandado.
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18/06/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 11:51
Conclusos para despacho
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01/04/2019 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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