TJMA - 0854096-17.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 08:38
Juntada de Mandado
-
28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 15/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 15/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
28/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:09
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 01/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 13:49
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
22/03/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 17:35
Outras Decisões
-
07/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:09
Juntada de petição
-
29/01/2025 11:11
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:58
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:58
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 11:47
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:14
Juntada de petição
-
30/08/2024 18:43
Outras Decisões
-
30/08/2024 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 10:45
Juntada de petição
-
26/08/2024 03:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 16:28
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 09/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 16:28
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 09/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 16:28
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 23:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 17:32
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 07:51
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:51
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS MAIA SOUSA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
29/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 23:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 23:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:47
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:47
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 09:29
Juntada de petição
-
31/01/2024 00:26
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 01:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:44
Juntada de petição
-
01/09/2023 01:19
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:15
Juntada de petição
-
04/07/2023 05:55
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS MAIA SOUSA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 05:55
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:32
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2023 16:15
Juntada de petição
-
24/02/2023 22:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:56
Juntada de petição
-
31/01/2023 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
31/01/2023 11:13
Realizado cálculo de custas
-
26/01/2023 21:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/01/2023 21:32
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 02:29
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 15/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 15/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:29
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 15/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:29
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 15/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 15/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:29
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 15/12/2022 23:59.
-
09/01/2023 19:45
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 22:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 15:02
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2022 12:09
Transitado em Julgado em 25/11/2022
-
28/11/2022 13:27
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS MAIA SOUSA em 25/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 11:39
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 09:41
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
19/11/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:25
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2022 08:34
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 02:58
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO ALENCAR PINHEIRO em 25/01/2022 23:59.
-
17/02/2022 02:58
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES MELO em 25/01/2022 23:59.
-
08/02/2022 02:35
Juntada de petição
-
21/01/2022 13:10
Juntada de petição
-
07/12/2021 10:38
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854096-17.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PRESIDENTE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO - OAB/MA 12951 REU: ANTONIA RODRIGUES MELO, JOSE FRANCISCO ALENCAR PINHEIRO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
03/12/2021 23:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 01:55
Decorrido prazo de Desembargador Presidente do TJ/MA em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 01:54
Decorrido prazo de LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO em 10/08/2021 23:59.
-
06/05/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 15:22
Juntada de termo
-
25/03/2021 21:14
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854096-17.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRESIDENTE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO - OAB//MA 12951 REU: ANTONIA RODRIGUES MELO, JOSE FRANCISCO ALENCAR PINHEIRO DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por PRESIDENTE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em face de ANTONIA RODRIGUES MELO e outros, em que este Juízo declinou da competência para a 13ª Vara Cível deste Termo Judiciário, por meio da decisão de ID n. 8440216.
Em seguida, o Juízo da 13ª Vara Cível também declinou da competência e determinou o retorno dos autos a esta Unidade Jurisdicional (ID n. 10951265).
Outra vez, este Juízo - por meio do decisum de ID n. 29610143 - determinou a redistribuição da presente demanda para a vara onde tramita o processo conexo nº 18702-84.2013.8.10.0001.
Ato contínuo, o Juízo da 13ª Vara Cível novamente declinou da competência para processar e julgar a presente ação, e determinou a remessa dos autos a esta Unidade Jurisdicional (ID 36400355), sem observar, assim, o procedimento para instauração de conflito negativo de competência.
Por essa razão, e ratificando o entendimento das decisões de ID n. 8440216 e 29610143, DECLINO da competência do Juízo da 1ª Vara Cível para processar e julgar o presente feito e, por consequência, determino que seja expedido ofício ao Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para fins de formalização do Conflito Negativo de Competência que ora se suscita, instruindo o expediente com cópia dos documentos necessários à prova do conflito, a teor do que dispõem o art. 953 do CPC e o art. 430, §§ 1º e 2º, do RITJMA.
Por derradeiro, determino o sobrestamento do presente feito até que seja julgado o conflito de competência, devendo os autos aguardar em secretaria.
Uma cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO.
Cumpra-se.
São Luís -MA., data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
23/03/2021 18:31
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/03/2021 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 19:50
Suscitado Conflito de Competência
-
14/12/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 20:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/10/2020 01:42
Publicado Intimação em 15/10/2020.
-
15/10/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 17:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/10/2020 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 16:33
Declarada incompetência
-
27/07/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 19:08
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/07/2020 09:04
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
02/06/2020 08:13
Decorrido prazo de PRESIDENTE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 08:56
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
27/03/2020 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 20:06
Declarada incompetência
-
25/03/2020 21:34
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 21:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 18:21
Juntada de termo
-
08/01/2020 18:19
Juntada de termo
-
07/01/2020 11:48
Juntada de termo
-
11/12/2018 16:56
Decorrido prazo de PRESIDENTE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 10/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 18:47
Juntada de termo
-
21/11/2018 18:45
Juntada de termo
-
14/11/2018 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2018 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2018 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/10/2018 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 01:08
Decorrido prazo de PRESIDENTE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 17/05/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 10:57
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 18:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/04/2018 18:01
Juntada de termo
-
11/04/2018 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/04/2018 09:54
Outras Decisões
-
04/12/2017 17:30
Conclusos para despacho
-
20/10/2017 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
20/10/2017 10:26
Declarada incompetência
-
13/01/2017 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2016 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2016 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2016 16:22
Conclusos para decisão
-
09/09/2016 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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