TJMA - 0818174-07.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 09:40
Arquivado Definitivamente
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19/05/2022 09:36
Juntada de Certidão
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14/12/2021 11:25
Juntada de Certidão
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03/12/2021 10:06
Juntada de Certidão
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03/12/2021 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 13:11
Juntada de Mandado
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19/10/2021 10:56
Juntada de Certidão
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01/10/2021 14:37
Juntada de Certidão
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23/09/2021 02:53
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 02:45
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 02:45
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 22/09/2021 23:59.
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05/08/2021 03:55
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 13:38
Juntada de Certidão
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24/06/2021 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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24/06/2021 14:33
Realizado cálculo de custas
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18/06/2021 13:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/06/2021 13:10
Juntada de Ato ordinatório
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18/06/2021 13:09
Transitado em Julgado em 22/04/2021
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09/06/2021 16:22
Juntada de Certidão
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01/06/2021 02:03
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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29/05/2021 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 10:24
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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25/05/2021 10:19
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/05/2021 10:09
Juntada de Ofício
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25/05/2021 09:45
Outras Decisões
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24/05/2021 14:07
Juntada de petição
-
24/05/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 09:01
Juntada de petição
-
06/05/2021 09:31
Juntada de petição
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23/04/2021 05:19
Decorrido prazo de KAILA WALESKA PEREIRA DA SILVA em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 05:19
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 22/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 11:36
Juntada de petição
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27/03/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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26/03/2021 11:05
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818174-07.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: KAILA WALESKA PEREIRA DA SILVA - MA17667 REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, com supedâneo no artigo 269, I, 1ª parte, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para confirmar a tutela antecipada e CONDENAR a demandada a regularizar o serviço prestado ao autor, com a mudança para o plano TIM Controle Redes Sociais, e restabelecimento da linha telefônica e acesso à internet, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta decisão, sob pena da incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reis), limitada a trinta dias, quando se converterá em perdas e danos.
Ainda, condeno a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de danos morais, corrigidos com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC/IBGE, a partir desta sentença até o efetivo pagamento, montante razoável e suficiente para compensar os transtornos oriundos do fato em comento.
Condeno a parte demandada, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o total da condenação aqui imposta, ante a natureza da causa, que não é de alta complexidade, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Para evitar nova conclusão do feito, acaso seja interposta apelação, intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo da lei (art.1.010,§1ºdo Código de Processo Civil).
Em havendo recurso adesivo, intime-se a parte adversa para contrarrazões no mesmo prazo acima assinalado.
Após tais formalidades, uma vez que não cabe mais juízo de admissibilidade por este órgão, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se a iniciativa da parte para promover a fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento dos autos em caso de inércia após 30 dias.
Dou por publicada esta sentença por ocasião de seu registro no Pje.
Intime-se.
Ocorrendo o trânsito em julgado sem a instauração da fase de cumprimento, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
24/03/2021 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 12:39
Julgado procedente o pedido
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14/09/2020 12:51
Juntada de petição
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26/05/2020 09:48
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 09:48
Juntada de Certidão
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22/05/2020 01:45
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 18/05/2020 23:59:59.
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06/03/2020 13:57
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2020 13:28
Juntada de ata da audiência
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28/01/2020 20:50
Juntada de petição
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21/01/2020 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2020 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 05:55
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 11/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 13:30
Conclusos para despacho
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03/11/2019 21:29
Juntada de petição
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18/10/2019 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2019 18:27
Juntada de diligência
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16/10/2019 11:44
Expedição de Mandado.
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16/10/2019 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2019 10:43
Juntada de Certidão
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02/10/2019 10:36
Juntada de Ofício
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02/10/2019 10:27
Audiência conciliação redesignada para 03/02/2020 14:30 9ª Vara Cível de São Luís.
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01/10/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 12:09
Conclusos para decisão
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27/09/2019 12:34
Juntada de petição
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17/09/2019 01:31
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 16/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 12:50
Juntada de Certidão
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26/08/2019 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2019 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2019 19:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2019 19:03
Audiência conciliação designada para 09/10/2019 15:00 9ª Vara Cível de São Luís.
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26/07/2019 17:03
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2019 09:55
Conclusos para despacho
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08/07/2019 18:49
Juntada de petição
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31/05/2019 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 15:52
Conclusos para decisão
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02/05/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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