TJMA - 0802181-25.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2021 13:34
Arquivado Definitivamente
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27/09/2021 13:33
Audiência Conciliação cancelada para 29/09/2021 11:40 1ª Vara de Porto Franco.
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27/09/2021 13:32
Processo Desarquivado
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11/05/2021 13:29
Decorrido prazo de ELISADO PAIVA DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 13:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 11:35
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 15:09
Arquivado Definitivamente
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29/04/2021 15:09
Transitado em Julgado em 29/04/2021
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28/04/2021 10:13
Juntada de petição
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16/04/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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16/04/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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16/04/2021 08:06
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802181-25.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ELISADO PAIVA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546, JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB/MA 11.442-A Réu: PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS Advogado: ANA RITA PETRAROLLI OAB/MA 13.880-A SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (id 44059898), resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, admoestando os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, acerca do objeto que originou a demanda, exceto na hipótese de descumprimento, situação na qual esta sentença, valendo como título judicial, poderá ser cumprida/executada, a requerimento da parte credora da obrigação inadimplida. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. CUMPRA-SE, na forma da lei. Datada e assinada eletronicamente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
14/04/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 14:59
Homologada a Transação
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14/04/2021 14:54
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 14:16
Juntada de petição
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12/04/2021 11:33
Juntada de petição
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05/04/2021 00:23
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802181-25.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ELISADO PAIVA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546, JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA e outros DESPACHO Concedo ao AUTOR a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Recebo a petição inicial e designo o dia 29 de setembro de 2021, às 11h40 (quarta-feira), para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE o requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que os demandantes devem estar acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação do requerido. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), terça-feira, 23 de março de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
29/03/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2021 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 13:48
Audiência Conciliação designada para 29/09/2021 11:40 1ª Vara de Porto Franco.
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23/03/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/10/2020 09:23
Conclusos para despacho
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14/10/2020 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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