TJMA - 0802045-92.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2021 09:31
Arquivado Definitivamente
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24/05/2021 09:30
Transitado em Julgado em 11/05/2021
-
11/05/2021 13:45
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 13:45
Decorrido prazo de ILZYANNE LIMA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 12:05
Juntada de Certidão
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22/04/2021 18:26
Juntada de Certidão
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22/04/2021 17:59
Juntada de Ofício
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22/04/2021 15:23
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2021 04:21
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:18
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS em 08/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 10:09
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802045-92.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTADO: TALITA OLIVEIRA CARVALHO Advogado do(a) REPRESENTADO: ILZYANNE LIMA SILVA - OABMA9594 REPRESENTADO: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Advogado do(a) REPRESENTADO: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS - OABSP157721 SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam-se os autos de Cumprimento de Sentença promovido por TALITA OLIVEIRA CARVALHO em face de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL, ambos devidamente qualificados.
Pois bem.
Da análise dos autos constato que: 1) o presente cumprimento de sentença ostenta o caráter de definitivo, em razão de ser proveniente de decisão contra a qual não cabe qualquer recurso; 2) a parte Executada não apresentou incidentes de impugnação ao cumprimento de sentença ou impugnação à indisponibilidade financeira, apesar de devidamente intimada para tanto; e 3) o valor objeto de constrição já se encontra devidamente bloqueado através do sistema eletrônico SISBAJUD.
Desse modo, tenho como adimplida a obrigação consagrada no título exequendo, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I c/c 924, inciso II, ambos do CPC/2015.
Via de consequência, determino que a importância penhorada no ID 43069130 seja transferida, via SISBAJUD, para uma conta judicial à ordem e disposição deste Juízo.
E, com a efetivação da transferência, seja expedido alvará em favor da parte Exequente e/ou seu patrono.
Nesse mesmo ato, e tendo em vista os tempos de pandemia, para fins de preservação da saúde dos advogados, jurisdicionados e serventuários da justiça, e, ainda, com arrimo na Portaria-Conjunta 14/2020 e Resoluções do CNJ nº 313/2020, 314/2020 e 318/2020, utilizo-me das disposições do § único, do art. 906, do CPC/2015, e determino que o alvará acima deferido seja quitado através de transferência eletrônica direcionada à conta corrente indicada pelo credor na petição de ID 36898557, a ser requisitada pela Secretaria desta Unidade Jurisdicional ao Banco do Brasil S/A, via e-mail, após recolhidas as custas respectivas.
Após, e satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
14/04/2021 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 15:44
Juntada de Certidão
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13/04/2021 21:30
Juntada de petição
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12/04/2021 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2021 12:39
Conclusos para decisão
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12/04/2021 12:39
Juntada de Certidão
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29/03/2021 01:24
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802045-92.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTADO: TALITA OLIVEIRA CARVALHO Advogado do(a) REPRESENTADO: ILZYANNE LIMA SILVA - MA9594 REPRESENTADO: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Advogado do(a) REPRESENTADO: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS - SP157721 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do CPC.
São Luís, Quinta-feira, 25 de Março de 2021.
VALDICELIA SOUSA DA SILVA Diretor de Secretaria Matrícula 102483 -
25/03/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 16:32
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2021 14:05
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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19/03/2021 13:42
Juntada de protocolo BACENJUD
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12/03/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 09:57
Conclusos para despacho
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05/03/2021 09:57
Juntada de Certidão
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05/03/2021 07:56
Juntada de Certidão
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06/02/2021 14:24
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:24
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS em 26/01/2021 23:59:59.
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10/12/2020 09:53
Juntada de petição
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10/11/2020 00:02
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 17:32
Conclusos para despacho
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21/10/2020 17:32
Juntada de Certidão
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21/10/2020 13:17
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2020 21:17
Juntada de petição
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16/10/2020 00:06
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 08:19
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2020 08:17
Transitado em Julgado em 07/10/2020
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10/10/2020 02:05
Decorrido prazo de TALITA OLIVEIRA CARVALHO em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:05
Decorrido prazo de TALITA OLIVEIRA CARVALHO em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:04
Decorrido prazo de TALITA OLIVEIRA CARVALHO em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL em 07/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 08:02
Juntada de petição
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16/09/2020 02:56
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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16/09/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2020 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 10:34
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2019 16:06
Conclusos para julgamento
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03/12/2019 16:06
Juntada de Certidão
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03/12/2019 06:54
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS em 02/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 01:24
Decorrido prazo de ILZYANNE LIMA SILVA em 02/12/2019 23:59:59.
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29/10/2019 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2019 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2018 16:26
Conclusos para decisão
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04/10/2018 01:14
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS em 03/10/2018 23:59:59.
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28/08/2018 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/08/2018 11:34
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2018 01:01
Decorrido prazo de TALITA OLIVEIRA CARVALHO em 09/07/2018 23:59:59.
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15/07/2018 00:29
Decorrido prazo de TALITA OLIVEIRA CARVALHO em 09/07/2018 23:59:59.
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28/06/2018 13:34
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2018 10:44
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2018 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2018 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/04/2018 11:37
Expedição de Mandado
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12/04/2018 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2017 10:53
Conclusos para decisão
-
24/01/2017 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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