TJMA - 0802231-51.2020.8.10.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 14:52
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 14:51
Transitado em Julgado em 20/05/2022
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27/06/2022 21:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/05/2022 23:59.
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27/06/2022 19:00
Decorrido prazo de ELISANGELA MACEDO VALENTIM em 20/05/2022 23:59.
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29/04/2022 03:37
Publicado Sentença (expediente) em 29/04/2022.
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29/04/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 15:41
Julgado improcedente o pedido
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09/03/2022 09:05
Conclusos para despacho
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09/03/2022 09:04
Juntada de termo
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09/03/2022 09:04
Juntada de Certidão
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13/12/2021 20:06
Decorrido prazo de ELISANGELA MACEDO VALENTIM em 10/12/2021 23:59.
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19/11/2021 03:12
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802231-51.2020.8.10.0053 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): DAUVANE SOUSA SILVA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente DAUVANE SOUSA SILVA, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz-MA, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
16/11/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 13:26
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2021 11:00
Decorrido prazo de ELISANGELA MACEDO VALENTIM em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 10:50
Juntada de petição
-
27/04/2021 07:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 16:51
Juntada de contestação
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05/04/2021 00:24
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802231-51.2020.8.10.0053 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): DAUVANE SOUSA SILVA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente DAUVANE SOUSA SILVA, por Advogado do(a) AUTOR: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Concedo o beneficio da assistência judiciária, vez que a necessidade é presumida, nos termos dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do momento da pandemia do Covid-19, que inspira cuidados de toda a sociedade, visando à preservação da vida e da saúde.
No entanto, faculto as parte a conciliarem-se entre si, de forma extrajudicial, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC); Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC); Com a juntada da contestação, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias.
Decorridos os prazos acima, determino a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 24 de março de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 29 de Março de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
29/03/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 00:30
Conclusos para despacho
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16/03/2021 00:29
Juntada de termo
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01/02/2021 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/01/2021 10:36
Outras Decisões
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24/11/2020 15:38
Conclusos para decisão
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17/11/2020 16:28
Juntada de petição
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12/11/2020 00:39
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 09:17
Conclusos para despacho
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21/10/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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