TJMA - 0803239-49.2018.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 15:25
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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19/04/2023 23:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 05:12
Decorrido prazo de MIRIAN MARLA DE MEDEIROS NUNES em 09/03/2023 23:59.
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06/04/2023 11:12
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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06/04/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 22:03
Juntada de petição
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12/02/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2023 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2023 16:18
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2022 21:29
Conclusos para despacho
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29/08/2022 21:29
Juntada de Certidão
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12/05/2022 14:39
Juntada de petição
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28/04/2022 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 14:57
Conclusos para despacho
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15/12/2021 14:57
Juntada de Certidão
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21/06/2021 23:35
Decorrido prazo de MIGUEL LAUAND FONSECA em 17/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 04:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 02/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2021 17:54
Juntada de diligência
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12/05/2021 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2021 11:08
Juntada de diligência
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27/04/2021 15:08
Juntada de petição
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05/04/2021 00:23
Publicado Notificação em 05/04/2021.
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30/03/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
D E C I S Ã O TRATA-SE de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA,proposta pelo Ministério Público Estadual em detrimento do MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM e MIGUEL LAUAND FONSECA. Requereu, em sede de liminar, a IMEDIATA suspensão do evento “REVEILLON 2019 ITAPECURU”, o IMEDIATO PAGAMENTO dos salários atrasados dos servidores municipais, sob pena de bloqueio de todas as contas da titularidade do Município Itapecuru-Mirim/MA, mantidas na agência do Banco do Brasil S.A e nos demais bancos que porventura o município tenha contas. É o breve relatório. Verifica-se que a liminar pleiteada perdeu o objeto, devendo a ação prosseguir em relação a responsabilidade pelo ato de improbidade administrativa. Desta forma, nos termos do art. 17, § 7º da lei 9.429/92, notifique os requeridos para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO. Datado e assinado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
29/03/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 11:34
Expedição de Mandado.
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26/02/2021 10:19
Outras Decisões
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31/03/2020 11:43
Conclusos para decisão
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10/01/2019 11:09
Juntada de petição
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10/01/2019 09:30
Juntada de petição
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08/01/2019 15:27
Juntada de Certidão
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31/12/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2018 01:15
Conclusos para decisão
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31/12/2018 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2018
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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