TJMA - 0809764-03.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:03
Juntada de termo
-
15/04/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
15/04/2025 17:15
Conta Atualizada
-
15/04/2025 12:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:25
Juntada de termo
-
18/09/2024 13:34
Juntada de petição
-
24/08/2024 00:15
Decorrido prazo de EZIU ARAUJO SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2024 15:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/01/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 23:31
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:06
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:40
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 06:15
Decorrido prazo de EZIU ARAUJO SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:32
Decorrido prazo de EZIU ARAUJO SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:35
Decorrido prazo de EZIU ARAUJO SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:18
Decorrido prazo de EZIU ARAUJO SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:40
Decorrido prazo de EZIU ARAUJO SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:44
Decorrido prazo de EZIU ARAUJO SILVA em 22/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:17
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 16:43
Juntada de petição
-
05/09/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
01/09/2023 15:25
Conta Atualizada
-
26/07/2023 17:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/03/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 07:24
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 07:24
Juntada de termo
-
01/02/2023 12:03
Desentranhado o documento
-
01/02/2023 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2022 14:12
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
18/09/2022 08:39
Juntada de petição
-
18/09/2022 08:37
Juntada de petição
-
15/09/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 13/05/2022 23:59.
-
04/04/2022 10:22
Juntada de petição
-
16/03/2022 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2022 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 15:11
Juntada de petição
-
11/08/2021 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 10/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:59
Decorrido prazo de EZIU ARAUJO SILVA em 02/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:46
Decorrido prazo de EZIU ARAUJO SILVA em 02/08/2021 23:59.
-
17/06/2021 02:11
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 20:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2021 19:54
Juntada de Ato ordinatório
-
09/06/2021 19:52
Transitado em Julgado em 08/03/2021
-
24/04/2021 03:57
Decorrido prazo de EZIU ARAUJO SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 01:14
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0809764-03.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): EZIU ARAUJO SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCOS PAULO AIRES Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por EZIU ARAUJO SILVA, alegando que haveria contradição/omissão na decisão de mérito que julgou procedente o pedido da parte autora, deixando, contudo, de se manifestar quanto a período que também deveria estar incluso na condenação.
Afirma, que ao proferir a decisão, este juízo não teria se manifestado sobre ponto específico, o que, em seu entendimento, traria omissão à decisão.
Os embargos foram interpostos tempestivamente no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
Presente hipótese autorizadora da oposição dos embargos declaratórios.
Ocorre que, da leitura dos autos, tem-se que o pedido constante na exordial, acolhido por este juízo, pugna pela condenação do réu ao pagamento do adicional de um terço de férias, incidente sobre o período de 15 dias, a ser pago referente ao período aquisitivo compreendido entre setembro de 2015 e dezembro de 2020 e, conforme se depreende do dispositivo da sentença, fora limitado ao pagamento até o mês de dezembro de 2018.
Observa-se, dessa forma, que apesar de fundamentar e deferir na íntegra o pedido da parte autora, por equívoco, não fora adicionada a condenação o exercício de 2019 e 2020.
Isto posto, acolho os embargos apresentados, para, integrando a sentença constante nos autos, para incluir os períodos de 2019 e 2020 na condenação, mantendo os demais termos da decisão de mérito presente nos autos. P.R.I.C.
Imperatriz/MA, 17 de dezembro de 2020.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Publica -
25/03/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 05/03/2021 23:59:59.
-
19/12/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
18/12/2020 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2020 11:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/12/2020 14:58
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 05:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 03/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 05:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 17/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 00:13
Juntada de contrarrazões
-
22/10/2020 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2020 14:21
Juntada de Ato ordinatório
-
14/10/2020 23:03
Juntada de embargos de declaração
-
14/10/2020 00:51
Publicado Intimação em 14/10/2020.
-
14/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2020 11:33
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2020 17:22
Conclusos para despacho
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24/09/2020 22:56
Juntada de petição
-
24/09/2020 00:14
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2020 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 07:57
Juntada de Ato ordinatório
-
01/09/2020 06:55
Decorrido prazo de EZIU ARAUJO SILVA em 31/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 18:59
Juntada de contestação
-
03/08/2020 23:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 23:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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