TJMA - 0801052-88.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2021 10:38
Arquivado Definitivamente
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10/06/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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10/06/2021 03:21
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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10/06/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 09:26
Extinto o processo por desistência
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21/05/2021 15:52
Conclusos para julgamento
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21/05/2021 15:51
Juntada de Certidão
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18/05/2021 14:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 17/05/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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18/05/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 10:30
Juntada de petição
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30/03/2021 03:14
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801052-88.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: TERESINHA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: MAYCON CAMPELO MONTE PALMA - MA16041 Promovido: BANCO AGIBANK S.A. DESPACHO INCLUA-SE OS AUTOS EM PAUTA.
Considerando o momento de Pandemia causada pela COVID 19, proceda-se a secretaria judicial a designação de Audiência de Conciliação, via videoconferência, através da plataforma do TJMA.
CITE-SE o requerido para tomar conhecimento da demanda e, querendo, defender-se.
INTIMEM-SE as partes da audiência, bem como para que informem ou enviem para endereço [email protected], no prazo de até 72 horas antes da audiência, um endereço de e-mail ou contato telefônico indicando nome do participante e o número do processo, com a finalidade de ser enviado o link da videoconferência .
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected], Expedientes necessários.
Cumpra-se Codó (MA), data do sistema Dr.
Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó/MA -
26/03/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 15:36
Audiência Conciliação designada para 17/05/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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23/03/2021 12:44
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 13:43
Conclusos para despacho
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11/01/2021 13:43
Juntada de Certidão
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02/12/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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