TJMA - 0800156-23.2020.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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12/01/2023 09:32
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
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09/01/2023 19:25
Juntada de recibo (sisbajud)
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03/11/2022 15:19
Juntada de Certidão
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19/10/2022 16:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/10/2022 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2022 15:56
Conclusos para despacho
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20/02/2022 08:12
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 27/01/2022 23:59.
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20/02/2022 08:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/01/2022 23:59.
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31/01/2022 16:22
Juntada de petição
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20/12/2021 01:28
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA End: Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, bairro Potosi - CEP: 65800-000 Tel.(99) 2141-1403 ou 2141-1416 - -mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) de nº 0800156-23.2020.8.10.0026 Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Polo passivo: ROSA MARTINS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão: Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas relativas ao pedido de pesquisa em ID: 56548298, conforme descrito na Tabela IV – item 4.25 da Lei de Custas 9109/09 e na Lei nº 10.590/2017. Balsas/MA, 14 de dezembro de 2021 SERGIO RODRIGUES BARBOSA Assinado digitalmente pelo Secretário Judicial ou Servidor autorizado. -
15/12/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 22:52
Juntada de Certidão
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25/11/2021 18:37
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 18:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/11/2021 23:59.
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18/11/2021 18:39
Juntada de petição
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28/10/2021 03:05
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0800156-23.2020.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A) AUTOR: Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A PARTE RÉ: ROSA MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar adequadamente o feito, sob pena de extinção, conforme determinado no despacho id 55052506, a seguir transcrito(a): "DESPACHO A previsão do art. 139, IV autoriza ao magistrado a conduzir o processo na busca do cumprimento da obrigação, conferindo maior valor ao caráter imperativo das decisões.
Assim, indefiro a pretensão de suspensão processual (ID 44453492), posto que não resta comprovada nos autos a situação caracterizadora da execução frustrada prevista no art. 921, III, CPC, sequer tendo havido a tentativa de constrição de bens.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar adequadamente o feito, sob pena de extinção.
CUMPRA-SE.
Balsas (MA), 25 de outubro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Balsas Assinado eletronicamente por: AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO ".
Balsas 26/10/2021.
ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Técnico Judiciário Sigiloso. -
26/10/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 10:24
Conclusos para despacho
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05/08/2021 10:23
Juntada de Certidão
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22/04/2021 15:27
Juntada de petição
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20/04/2021 16:17
Juntada de petição
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30/03/2021 03:02
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PRCESSO: 0800156-23.2020.8.10.0026 PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO AUTOR: Advogado do(a) REPRESENTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A PARTE REQUERIDA: ROSA MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO REQUERIDO: Advogado do(a) REPRESENTADO: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 FINALIDADE: INTIMAR, DE ORDEM D(O)A MM.
JUIZ(A), a parte RÉ, através do(a)Advogado do(a) REPRESENTADO: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015, conforme DESPACHO ID 43174864, a seguir transcrita: "DESPACHO A parte autora apresentou petição de Cumprimento de Sentença, devidamente instruída com memória descriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 509, § 2º do NCPC.
Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Após, não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do NCPC, e indicar bens para expropriação.
Balsas (MA), 25/03/2021.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito, respondendo Assinado eletronicamente por: ELAILE SILVA CARVALHO".
Balsas/MA, 26/03/2021.
ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Técnico Judiciário Sigiloso. -
26/03/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 09:38
Conclusos para despacho
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25/03/2021 09:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2021 09:37
Transitado em Julgado em 17/02/2021
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24/02/2021 13:34
Juntada de petição
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18/02/2021 04:36
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2021 09:57
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2020 17:51
Conclusos para despacho
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19/11/2020 17:51
Juntada de Certidão
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10/10/2020 09:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 21:59
Juntada de petição
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09/09/2020 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 15:41
Conclusos para despacho
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08/09/2020 15:41
Juntada de Certidão
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21/08/2020 12:20
Juntada de aviso de recebimento
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18/08/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 02:57
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 06/08/2020 23:59:59.
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06/07/2020 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 14:08
Conclusos para despacho
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03/07/2020 14:07
Juntada de Certidão
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01/07/2020 13:37
Juntada de contestação
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06/06/2020 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2020 14:11
Juntada de Carta ou Mandado
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04/06/2020 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 10:16
Conclusos para despacho
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19/05/2020 23:44
Juntada de petição
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24/03/2020 21:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 02:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 17:10
Conclusos para despacho
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11/03/2020 16:19
Juntada de petição
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23/01/2020 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 02:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/01/2020 08:32
Conclusos para despacho
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21/01/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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