TJMA - 0802151-28.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 17:56
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 23:52
Transitado em Julgado em 21/04/2021
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21/04/2021 07:11
Decorrido prazo de LUIZA VIEIRA DA SILVA em 20/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 00:19
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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26/03/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802151-28.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: LUIZA VIEIRA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42899287, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, RECONHEÇO a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, conforme art. 485, IV CPC/15. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Transitada em julgada, expeça-se o necessário e, em seguida, arquivem-se com as devidas anotações. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Servindo esta decisão como mandado.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 23 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/03/2021 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 09:49
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/03/2021 15:16
Conclusos para julgamento
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20/03/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2021
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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