TJMA - 0804671-92.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 17:47
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 23:33
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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27/04/2021 08:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 08:28
Decorrido prazo de MARIA CELINA DE ALMEIDA em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 03:39
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804671-92.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA CELINA DE ALMEIDA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GEORGE FERNANDES OLIVEIRA - OAB MA18769, e Dr. DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB MA19142-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42974426, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício. Caxias (MA), data da assinatura do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 26 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
26/03/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 10:46
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2021 20:05
Conclusos para julgamento
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07/03/2021 20:05
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 01/03/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:01
Decorrido prazo de MARIA CELINA DE ALMEIDA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:45
Decorrido prazo de MARIA CELINA DE ALMEIDA em 29/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2020 02:46
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 12:39
Juntada de protocolo
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16/09/2020 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/09/2020 08:28
Conclusos para despacho
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13/09/2020 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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