TJMA - 0805322-27.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2021 22:50
Arquivado Definitivamente
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11/08/2021 15:42
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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27/04/2021 08:28
Decorrido prazo de ROSELIA ALVES DOS SANTOS em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 03:40
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805322-27.2020.8.10.0029 Autos de: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: ROSELIA ALVES DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: OTONIEL MEDEIROS DE SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. OTONIEL MEDEIROS DE SOUSA - OAB MA21599, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 43024327, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Ante o exposto, reconheço, a PRESCRIÇÃO intercorrente da pretensão executória, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 487, inciso II c/c artigo 771, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caxias (MA), data da assinatura do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 26 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
26/03/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 13:14
Extinta a punibilidade por prescrição
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03/02/2021 10:22
Juntada de petição
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30/12/2020 00:41
Juntada de petição
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26/11/2020 13:49
Juntada de petição
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29/10/2020 10:57
Conclusos para despacho
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27/10/2020 11:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/10/2020 09:50
Declarada incompetência
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09/10/2020 15:09
Juntada de petição
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08/10/2020 23:59
Conclusos para decisão
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08/10/2020 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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