TJMA - 0847938-38.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:36
Juntada de petição
-
04/09/2025 11:32
Juntada de petição
-
26/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
24/08/2025 01:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 18:30
Juntada de petição
-
03/08/2025 18:28
Juntada de petição
-
29/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
26/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 21:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA IRENE DO NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
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21/06/2025 16:59
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 11:54
Juntada de Mandado
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04/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
01/05/2025 19:45
Juntada de petição
-
27/04/2025 01:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 08:05
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2025 20:38
Juntada de petição
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:58
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:45
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
03/03/2025 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 13:02
Juntada de ato ordinatório
-
20/12/2024 15:24
Juntada de termo
-
24/11/2024 15:03
Juntada de termo
-
07/11/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2024 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 11:25
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 11:23
Juntada de Mandado
-
22/09/2024 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:48
Juntada de petição
-
19/06/2024 02:36
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:43
Juntada de petição
-
11/06/2024 04:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
08/06/2024 23:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2024 00:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:26
Juntada de petição
-
02/03/2024 00:40
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:36
Juntada de petição
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23/02/2024 00:55
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 00:11
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:16
Juntada de petição
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02/02/2024 01:16
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 23:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 15:31
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 23:13
Juntada de diligência
-
29/11/2023 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 23:11
Juntada de diligência
-
23/11/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 21:18
Juntada de Mandado
-
21/11/2023 21:18
Juntada de Mandado
-
16/11/2023 02:08
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:08
Juntada de petição
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03/11/2023 08:02
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
03/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847938-38.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR 10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR 86214-A EXECUTADO: REY DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA, DIVINO EURIPEDES DO SACRAMENTO, MARIA IRENE DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta de CITAÇÃO aos executados Divino Euripedes do Sacramento e Maria Irene do Nascimento representante da executada Rey Distribuidora de Cigarros Ltda, no endereço indicado ID. 103971866 pelo autor, a saber: Rua Aririzal, Bl 11, Apto 103, Condominio Dítaly, Cohama, São Luis/Ma .
São Luís, Quarta-feira, 18 de Outubro de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
26/10/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 15:34
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2023 17:23
Juntada de petição
-
11/10/2023 03:16
Decorrido prazo de DIVINO EURIPEDES DO SACRAMENTO em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:48
Decorrido prazo de MARIA IRENE DO NASCIMENTO em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:57
Decorrido prazo de MARIA IRENE DO NASCIMENTO em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA IRENE DO NASCIMENTO em 21/09/2023 23:59.
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28/09/2023 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 22:24
Juntada de diligência
-
26/09/2023 10:51
Decorrido prazo de MARIA IRENE DO NASCIMENTO em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 18:00
Juntada de diligência
-
18/08/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 12:54
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 12:50
Juntada de Mandado
-
10/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 03:46
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 19:54
Juntada de petição
-
01/08/2023 19:53
Juntada de petição
-
24/07/2023 03:15
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847938-38.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - OAB/PA 11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - OAB/PR 10747-A EXECUTADO: REY DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA, DIVINO EURIPEDES DO SACRAMENTO, MARIA IRENE DO NASCIMENTO DESPACHO Defiro o pedido feito pela exequente em petição de ID 86193518.
Dessa forma, determino a citação da parte executada no endereço fornecido na aludida petição.
Antes, intime-se a exequente para recolher as custas da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Cite-se.
Intime-se.
São Luís, MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
20/07/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 19:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:47
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
10/04/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
22/02/2023 11:15
Juntada de petição
-
20/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847938-38.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - OAB/PA 11471 EXECUTADO: REY DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA, DIVINO EURIPEDES DO SACRAMENTO, MARIA IRENE DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que foi realizada a consulta de endereço da parte(s) Requerida(s) REY DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA e outros (2) através dos sistemas INFOJUD, obtendo os resultados que ora faço a juntada aos autos.
Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís/MA, 8 de fevereiro de 2023.
VICTORIA MARIA PINHEIRO BEZERRA Servidor(a) da 1ª Vara Cível de São Luís/MA -
17/02/2023 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
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01/09/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 22:59
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 09:43
Juntada de petição
-
26/11/2021 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 08:48
Juntada de diligência
-
26/11/2021 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 08:44
Juntada de diligência
-
26/11/2021 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 08:40
Juntada de diligência
-
17/11/2021 21:19
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 21:19
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 21:19
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 09:01
Juntada de Mandado
-
16/11/2021 09:01
Juntada de Mandado
-
16/11/2021 09:00
Juntada de Mandado
-
19/10/2021 10:13
Desentranhado o documento
-
19/10/2021 10:13
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2021 07:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:32
Juntada de petição
-
23/08/2021 07:24
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847938-38.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB MA14009-A EXECUTADO: REY DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA, DIVINO EURIPEDES DO SACRAMENTO, MARIA IRENE DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta de >>tipo -
19/08/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 07:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 12:26
Juntada de petição
-
26/03/2021 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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26/03/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847938-38.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OABMA 14009-A EXECUTADO: REY DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA, DIVINO EURIPEDES DO SACRAMENTO, MARIA IRENE DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 41550514, 40364271 e 39946603), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 19 de Março de 2021.
Fernanda Araujo Abreu Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
23/03/2021 22:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 15:04
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2021 08:19
Decorrido prazo de REY DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA em 16/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 21:47
Juntada de diligência
-
23/02/2021 13:43
Decorrido prazo de DIVINO EURIPEDES DO SACRAMENTO em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:36
Decorrido prazo de MARIA IRENE DO NASCIMENTO em 22/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2021 13:19
Juntada de diligência
-
28/01/2021 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2021 13:17
Juntada de diligência
-
15/01/2021 23:39
Mandado devolvido dependência
-
15/01/2021 23:39
Juntada de diligência
-
15/01/2021 23:30
Mandado devolvido dependência
-
15/01/2021 23:30
Juntada de diligência
-
15/01/2021 10:51
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 10:51
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 10:51
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 16:55
Juntada de Carta ou Mandado
-
14/01/2021 16:55
Juntada de Carta ou Mandado
-
14/01/2021 16:55
Juntada de Carta ou Mandado
-
17/12/2020 04:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 11:32
Juntada de petição
-
04/12/2020 05:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 03:04
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
01/12/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 15:04
Juntada de Ato ordinatório
-
25/11/2020 17:19
Juntada de petição
-
19/11/2020 02:49
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
19/11/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 20:27
Juntada de Ato ordinatório
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30/10/2020 03:32
Decorrido prazo de MARIA IRENE DO NASCIMENTO em 28/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 16:48
Juntada de termo
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27/10/2020 16:42
Juntada de termo
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27/10/2020 14:40
Juntada de termo
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27/10/2020 05:50
Decorrido prazo de DIVINO EURIPEDES DO SACRAMENTO em 26/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2020 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2020 12:43
Juntada de Certidão
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10/09/2020 12:36
Juntada de Certidão
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10/09/2020 12:32
Juntada de Certidão
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31/08/2020 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2020 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2020 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2020 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2020 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2020 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 10:40
Conclusos para despacho
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19/11/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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