TJMA - 0863336-59.2018.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:20
Decorrido prazo de JOSE MARIA CAMPOS COUTO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 14:20
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 00:59
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0863336-59.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA12049-A EXECUTADO: GERALDO MELONIO DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE MARIA CAMPOS COUTO - OAB/MA8312 DESPACHO Intimem-se as partes para promover o andamento do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
27/10/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 13:22
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 11:25
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
31/08/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0863336-59.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA12049-A EXECUTADO: GERALDO MELONIO DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE MARIA CAMPOS COUTO - OAB/MA8312 DESPACHO Intime-se a parte autora (ora excutada) para manifestar-se sobre o pedido de ID n° 40362582, no prazo de 15 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
23/08/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 07:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 22:33
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 19/07/2021 23:59.
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22/07/2021 10:33
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
22/07/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 06:49
Juntada de Ato ordinatório
-
09/03/2021 07:02
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 13:12
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:51
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 17:21
Juntada de petição
-
19/02/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0863336-59.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A EXECUTADO: GERALDO MELONIO DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE MARIA CAMPOS COUTO PROCESSO Nº: 0863336-59.2018.8.10.0001 CREDOR(A): TELEMAR NORTE LESTE S/A CNPJ N°: 33.***.***/0001-79 ADVOGADO(A): JHERSYKA REJANE COSTA DE OLIVEIRA OAB/MA: 15.421 DEVEDOR:GERALDO MELONIO DO NASCIMENTO CPF: *38.***.*99-68 VALOR A RECEBER: R$292,94(duzentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos) CONTAS JUDICIAIS Nº: 3800119736984 AGÊNCIA Nº: 3846 ALVARÁ Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo o credor acima identificado e/ou seu patrono judicial a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontram à ordem e disposição do Juízo de Direito da 16° Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís referente ao processo nº 0863336-59.2018.8.10.0001 formalizado por TELEMAR NORTE LESTE S/A em face de GERALDO MELONIO DO NASCIMENTO.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, seguem os contatos telefônicos da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe, e do Magistrado signatário; respectivamente (98) 3194-5671(whatsapp) e e-mail: [email protected].
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, conforme disposto no art. 77, IV, §2°, CPC.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos dezessete (17) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (2021) Eu, Rafaela costa Barros Almeida, Técnica Judiciária da 16ª Cível , digitei e o fiz.
Realizar recolhimento obrigatório para o pagamento das custas de emissão do alvará judicial (item 4.17 – Tabela anexa à Lei de Custas) VALOR N DA GUIA: 21.057.301.000.885.448-5 R$ 36,50 Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
18/02/2021 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 13:48
Juntada de Alvará
-
12/02/2021 15:54
Juntada de petição
-
12/02/2021 15:50
Juntada de petição
-
11/02/2021 01:47
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0863336-59.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OABMA12049-A EXECUTADO: GERALDO MELONIO DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE MARIA CAMPOS COUTO - OABMA8312 ATO ORDINATÓRIO Em atenção às disposições do provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e ao que dispõe o art. 152, VI, do Código de Processo Civil: sirvo-me do presente para "Intime-se a parte exequente para manifestar-se da petição de ID. 40362582 e juntar aos autos comprovante de pagamento das custas para expedição do alvará (R$ 292,94), no prazo de 15 dias ".
São Luís/MA, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária 16ª Unidade Jurisdicional Cível -
09/02/2021 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 16:56
Juntada de petição
-
09/02/2021 14:20
Juntada de Ato ordinatório
-
09/02/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 03:47
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:46
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 11:35
Juntada de petição
-
29/01/2021 11:33
Juntada de petição
-
29/01/2021 04:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
28/01/2021 12:39
Juntada de petição
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18/01/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0863336-59.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OABMA12049-A EXECUTADO: GERALDO MELONIO DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE MARIA CAMPOS COUTO - OABMA8312 Foi bloqueado o valor de R$ 2.546,84 (dois mil quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), referente a honorários sucumbenciais, e impugnado o valor executado e apontado como incontroverso o importe de R$ 296,09 (duzentos e noventa e seis reais e nove centavos).
Julgada a impugnação, a exequente apresenta planinha atualizada do débito, no valor de R$292,94 (duzentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos), até a data de junho/2020 - Num. 33737456.
O executado se manifesta pelo pagamento do débito com valor a ser deduzido do que bloqueado, com a liberação do restante do valor.com a expedição de alvará de devolução dos valores em excesso em nome do causídico Jose Maria Campos Couto, do Banco do Brasil, conta corrente Agência 1639-X ; 40507-8.
A liberação do bloqueio disponibiliza o saldo remanescente na própria conta em que se encontra o numerário.
Proceda-se à transferência do valor do débito para conta judicial e expeça alvará em favor do credor, mediante o pagamento das custas de sua expedição, com a liberação do valor excedente.
Após, intimem-se as partes que se manifestem quanto ao prosseguimento ou extinção do processo pela quitação do débito, em 5 dias.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
15/01/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 10:38
Outras Decisões
-
25/08/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2020 03:40
Decorrido prazo de JOSE MARIA CAMPOS COUTO em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 13:58
Juntada de petição
-
04/08/2020 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 01:06
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 28/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 18:06
Juntada de petição
-
21/07/2020 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2020 08:34
Outras Decisões
-
08/07/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:15
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 22/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2020 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 14:28
Juntada de termo
-
20/09/2019 00:56
Decorrido prazo de GERALDO MELONIO DO NASCIMENTO em 19/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 18:05
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2019 10:02
Juntada de petição
-
29/08/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 02:21
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 14/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 15:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 13:14
Juntada de petição
-
09/08/2019 15:34
Juntada de petição
-
09/08/2019 11:08
Juntada de petição
-
05/08/2019 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2019 14:15
Juntada de Ato ordinatório
-
05/08/2019 14:13
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
31/07/2019 17:11
Juntada de protocolo BACENJUD
-
26/07/2019 08:31
Juntada de petição
-
23/07/2019 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2019 16:28
Juntada de Ato ordinatório
-
10/07/2019 18:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2019 05:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 08:10
Juntada de petição
-
15/05/2019 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2019 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 16:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 18:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 01:43
Decorrido prazo de GERALDO MELONIO DO NASCIMENTO em 13/03/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 14:56
Publicado Intimação em 25/01/2019.
-
25/01/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 17:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/01/2019 11:45
Declarada incompetência
-
07/12/2018 17:03
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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