TJMA - 0840757-83.2019.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 08:54
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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29/12/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 14:44
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 12/12/2022 23:59.
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22/12/2022 14:44
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 12/12/2022 23:59.
-
22/12/2022 14:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/12/2022 23:59.
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22/12/2022 14:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:49
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 23:34
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2021 08:31
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 07:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 07:05
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 13/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 06:54
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/04/2021 23:59:59.
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28/03/2021 17:22
Juntada de petição
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26/03/2021 15:45
Juntada de petição
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26/03/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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26/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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26/03/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840757-83.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE CRISTINA SANTOS MATOS Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO LAUNE RODRIGUES - MA8671, FERNANDA LAUNE RODRIGUES - MA7363 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Sendo de consumo a relação e hipossuficiente a parte autora, inverto o ônus da prova em seu favor.
Registro que a matéria de direito discutida nestes autos, é a falha da prestação de serviço nos termos do art. 14, do CDC.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
Caso não haja manifestação, faça-me os autos conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA).
Em caso de pedido de prova, ou, outra providência processual, faça-me conclusos para decisão saneadora (PASTA DE SANEAMENTO).
Intimem-se.
São Luís, 22 de março de 2021.
Cristiano Simas de Sousa Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível -
23/03/2021 22:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 22:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2020 16:43
Conclusos para decisão
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18/03/2020 16:42
Juntada de Certidão
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22/02/2020 07:14
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 21/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 16:24
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2019 15:48
Juntada de contestação
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11/12/2019 01:10
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 10/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 02:25
Decorrido prazo de ADRIANO LAUNE RODRIGUES em 09/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 02:25
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 09/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 08:37
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2019 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2019 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2019 07:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/10/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 09:52
Juntada de petição
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02/10/2019 17:23
Conclusos para decisão
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02/10/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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