TJMA - 0802959-41.2019.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 17:09
Juntada de petição
-
14/07/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
28/06/2023 13:43
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2023 13:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/06/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:17
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 16/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:17
Decorrido prazo de ALISSON PESTANA COSTA em 16/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:50
Juntada de petição
-
23/05/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 16:13
Juntada de petição
-
05/05/2023 15:35
Juntada de petição
-
05/05/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:09
Decorrido prazo de ALISSON PESTANA COSTA em 14/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:09
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 14/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
14/04/2023 02:32
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
14/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
04/04/2023 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 07:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:06
Juntada de petição
-
27/03/2023 09:19
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
27/03/2023 09:12
Juntada de cópia de dje
-
20/01/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2022 22:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2022 20:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:10
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 07:41
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 18:10
Juntada de contrarrazões
-
05/10/2022 07:41
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 08:11
Juntada de cópia de dje
-
05/09/2022 16:59
Juntada de embargos de declaração
-
31/08/2022 04:57
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2022 11:49
Conclusos para julgamento
-
26/01/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 12:02
Decorrido prazo de ALISSON PESTANA COSTA em 09/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 12:02
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 09/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 12:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 13:18
Juntada de petição
-
01/12/2021 00:30
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 22:05
Juntada de petição
-
22/11/2021 00:45
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0802959-41.2019.8.10.0049 Parte Autora: ALGENURA DE ALMEIDA COSTA Advogados: ALISSON PESTANA COSTA - OAB/MA Nº 12762, SILVETE PESTANA COSTA - OAB/MA Nº 7176 Parte Demandada: BANCO BRADESCO SA Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI Nº 2338-A DECISÃO Considerando que a presente ação versa sobre a primeira tese do IRDR nº 53.983/2016, abrangida pela decisão da Presidência do TJ/MA que atribuiu efeito suspensivo ao REsp nº 013978/2019, determino a SUSPENSÃO do processo, pelo prazo de um ano ou até o julgamento definitivo daquela tese. Intimem-se.
Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 11 de novembro de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
18/11/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 22:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
11/11/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 08:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 08:01
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
18/09/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802959-41.2019.8.10.0049 Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Autora: ALGENURA DE ALMEIDA COSTA Advs.: Alisson Pestana Costa (OAB/MA 12.762) e Silvete Pestana Costa (OAB/MA 7.176) Réu: BANCO BRADESCO S/A Adv.: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/MA 19.411-A) DESPACHO Intimado a se manifestar acerca da petição de ID 38384769 e, sobretudo em relação a alegação de descumprimento da tutela de urgência, a parte ré requereu (ID's 43925783 e 45013205) dilação de prazo para manifestação e comprovação do cumprimento da liminar, passando-se já quatro meses sem se pronunciar nos autos. Assim, intime-se novamente a parte ré, por intermédio do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o efetivo cumprimento da medida que lhe foi imposta por força da decisão de ID 26244826 (majorada em ID 29023735), assim como se manifestar acerca do teor da petição supracitada, sob pena de responsabilização pelo crime de desobediência. Findo o prazo de manifestação, voltem-me conclusos para saneamento. Paço do Lumiar (MA), 3 de setembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
08/09/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 16:09
Juntada de petição
-
02/05/2021 00:47
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 28/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 05:59
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:34
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802959-41.2019.8.10.0049 Autora: ALGENURA DE ALMEIDA COSTA Advs.: Alisson Pestana Costa (OAB/MA 12.762) e Silvete Pestana Costa (OAB/MA 7.176) Réu: BANCO BRADESCO S/A Adv: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/MA 11.442) DESPACHO Defiro o pedido, concedendo ao demandado o prazo de 05 (cinco) dias para suprir a falta apontada no despacho anterior. Findo o prazo, voltem-me conclusos. Dê-se ciência às partes, através de seus advogados. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar (MA), 14 de abril de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
16/04/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:02
Juntada de petição
-
05/04/2021 02:03
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0802959-41.2019.8.10.0049 Parte Autora: ALGENURA DE ALMEIDA COSTA Advogados do(a) Autor: SILVETE PESTANA COSTA - OAB/MA Nº 7.176, ALISSON PESTANA COSTA - OAB/MA Nº 12.762 Parte Demandada: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) Réu: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MA Nº 11.442-A DESPACHO Intime-se o réu para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da autora, inclusive sobre o alegado descumprimento da liminar, e, após, voltem-me conclusos. Paço do Lumiar, Sexta-feira, 26 de Março de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar : -
30/03/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 06:02
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 02/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 18:35
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 15:59
Juntada de petição
-
24/11/2020 15:51
Juntada de petição
-
10/11/2020 01:23
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
10/11/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2020 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 11:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/08/2020 13:47
Conclusos para julgamento
-
31/08/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2020 03:51
Decorrido prazo de ALISSON PESTANA COSTA em 31/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 11:30
Juntada de petição
-
30/07/2020 02:54
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 01:45
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 29/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 17:47
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 16:13
Juntada de petição
-
05/06/2020 09:04
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2020 20:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2020 20:51
Juntada de Ato ordinatório
-
23/05/2020 10:06
Decorrido prazo de ALISSON PESTANA COSTA em 18/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 13:51
Juntada de contestação
-
02/04/2020 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 11:03
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
05/03/2020 10:58
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2020 08:06
Juntada de petição
-
14/12/2019 01:19
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 13/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2019 17:51
Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2019 14:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 21:12
Juntada de petição
-
12/11/2019 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 10:33
Conclusos para decisão
-
25/10/2019 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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